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norma nº 2/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaAprova as Contas do Município de Pedralva-MG, exercício de 2002.
native_id118

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002,
DE 23 DE JUNHO DE 2009
Aprova as Contas do Município de
Pedralva-MG, exercício de 2002.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu Presidente,
nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município e da alínea I do art. 75
do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Ficam aprovadas as contas do Município de Pedralva relativas ao
exercício financeiro de 2002, sendo desconsideradas as ressalvas levantadas pelo Parecer
Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e sendo consideradas sanadas
as irregularidades apontadas pelo mesmo, nos termos das justificativas apresentadas pelo
prefeito responsável pelas contas e do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2009.
Presidente
Clóvis Jo: ndes
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel. 0.**.35.3663-1464 Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva(Dbol.com.br

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