| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1997 |
| Date | 1997-09-01 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Corporação Musical Gaspar Carneiro. |
| native_id | 1180 |
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Prefeitura Municipal de Pedralva Estado de Minas Gerais LEI N 1.075 DE 01 DE SETEMBRO DE 1997 “Declara de Utilidade Pública a Corporação Musical Gaspar Carneiro”. A Câmara Municipal de Pedralva, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida como Instituição de Utilidade Pública a Corporação Musical “Gaspar Carneiro”, com sede à Rua Paiva Junior, nº 139-F, nesta cidade. Entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar os dotes musicais dos Pedralvenses, promovendo através de aulas de música a formação de uma Corporação Musical para se apresentar nas festas da cidade e representar Pedralva nos Encontros de Bandas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedralva, 04 de Setembro de 1.997. (a) Dailton de Paula e Silva Prefeito Municipal (a) Maia Angélica Vilela Secretária CONFERE COM ORIGINAL REGISTRADO NO LIVRO DE LEIS Nº 7 – FLS. 184Vº PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA, MG. EM 26 DE SETEMBRO DE 2019. ....................................................................... José d’Alencar Bustamante Braga SECRETÁRIO