| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. |
| native_id | 1184 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA RUA XAVIER LISBOA, 42 LEI Nº 1081 De 25/09/97 “Autoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências”. O povo do Município de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) totalizando R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais) com o valor concedido pela Lei nº 1.055 de 21 de outubro de 1996. Art. 2º- Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas. Art. 3º - As despesas autorizadas no art. 1º desta Lei serão acobertadas por dotações do orçamento vigente. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, desde já, autorizado a firmar convênio com a entidade beneficiária, para atender às finalidades específicas previstas nesta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedralva, 26 de setembro de 1997. Prefeito Municipal: a) Dailton de Paula e Silva Secretária: a) Maria Angélica Vilela