| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Pedralva/MG para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA RUA XAVIER LISBOA, 42 LEI Nº 1083 De 27/10/97 “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Pedralva/MG para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva/MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Pedralva/MG, de acordo com os quadros que integram e acompanham a presente Lei, para o exercício financeiro de 1998, estima a RECEITA em R$ 2.750.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), e fixa a DESPESA em igual valor. Art. 2º- A RECEITA do Município de Pedralva/MG será realizada mediante arrecadação dos tributos previstos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias ................................................................................ R$ 216.000,00 Receita Patrimonial ................................................................................. R$ 14.000,00 Receitas de Serviços .............................................................................. R$ 115.000,00 Transferências correntes ........................................................................ R$ 1.838.000,00 Outras receitas correntes ........................................................................ R$ 36.000,00 SUBTOTAL ............................................................................................. R$ 2.750.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito ............................................................................ R$ 10.000,00 Alienação de Bens ................................................................................. R$ 30.000,00 Transferência de Capital ........................................................................ R$ 476.000,00 Outras Receitas de Capital .................................................................... R$ 15.000,00 SUBTOTAL ............................................................................................ R$ 531.000,00 TOTAL DA RECEITA PREVISTA ........................................................... R$ 2.750.000,00 Art. 3º - As DESPESAS do Município de Pedralva/MG para o exercício financeiro de 1998, fixadas segundo discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente Lei tendo em vista as suas composições, serão classificadas pelos seguintes títulos: A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa ....................................................................................... R$ 220.000,00 03 - Administração e Planejamento ....................................................... R$ 448.500,00 04 - Agricultura ....................................................................................... R$ 115.000,00 05 - Comunicações ................................................................................. R$ 14.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública ............................................ R$ 20.000,00 07 - Desenvolvimento Regional .............................................................. R$ 14.000,00 08 - Educação e Cultura ......................................................................... R$ 809.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA RUA XAVIER LISBOA, 42 09 - Habitação e Urbanismo ................................................................... R$ 283.500,00 13 - Saúde e Saneamento ...................................................................... R$ 329.500,00 15 - Assistência e Previdência ................................................................ R$ 313.500,00 16 - Transportes ......................................................................................R$ 182.500,00 TOTAL .....................................................................................................R$ 2.750.000,00 B - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 01.01 - Gabinete e Secretaria da Câmara ............................................... R$ 220.000,00 02.01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura ............................................ R$ 118.000,00 02.02 - Administração Financeira ............................................................ R$ 419.000,00 02.03 - Serviço de Educação, Cultura e Desportos ................................. R$ 809.000,00 02.04 - Serviço de Saúde e Assistência Social ........................................ R$ 450.000,00 02.05 - Serviços Urbanos e Obras Públicas ............................................. R$ 481.500,00 02.06 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem ................................ R$ 182.500,00 TOTAL ...................................................................................................... R$ 2.750.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 - Despesas de Custeio ...................................................................... R$ 1.684.500,00 1.2 - Transferências Correntes ............................................................... R$ 534.500,00 SUBTOTAL ............................................................................................. R$2.219.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 - Investimentos .................................................................................. R$ 313.000,00 2.3 - Transferências de Capital ............................................................... R$ 218.000,00 SUBTOTAL ............................................................................................. R$ 531.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA ................................................................ R$ 2.750.000,00 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Créditos Suplementares às dotações do orçamento em execução, até o limite de 100 % (cem por cento) do total da despesa fixada utilizando como fontes de recursos os previstos na Lei 4.320/64. Art. 5º - Fica também aprovado os Orçamentos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que são apresentados com todos anexos, adendos e outros quadros exigidos pela Lei nº 4.320/64 e, que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Pedralva, 29 de outubro de 1997. Prefeito Municipal: a) Dailton de Paula e Silva Secretária: a) Maria Angélica Vilela