br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1083/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Pedralva/MG para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.
native_id1186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
RUA XAVIER LISBOA, 42
LEI Nº 1083 
De 27/10/97
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do 
Município de Pedralva/MG para o exercício 
financeiro de 1998 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pedralva/MG, por seus representantes legais, aprova e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Pedralva/MG, de acordo com os quadros 
que integram e acompanham a presente Lei, para o exercício financeiro de 1998, estima a 
RECEITA em R$ 2.750.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), e fixa a 
DESPESA em igual valor.
Art. 2º- A RECEITA do Município de Pedralva/MG será realizada mediante 
arrecadação dos tributos previstos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e 
segundo os seguintes desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias ................................................................................ R$ 216.000,00
Receita Patrimonial ................................................................................. R$ 14.000,00
Receitas de Serviços .............................................................................. R$ 115.000,00
Transferências correntes ........................................................................ R$ 1.838.000,00
Outras receitas correntes ........................................................................ R$ 36.000,00
SUBTOTAL ............................................................................................. R$ 2.750.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito ............................................................................ R$ 10.000,00
Alienação de Bens ................................................................................. R$ 30.000,00
Transferência de Capital ........................................................................ R$ 476.000,00
Outras Receitas de Capital .................................................................... R$ 15.000,00
SUBTOTAL ............................................................................................ R$ 531.000,00
TOTAL DA RECEITA PREVISTA ........................................................... R$ 2.750.000,00 
Art. 3º - As DESPESAS do Município de Pedralva/MG para o exercício financeiro 
de 1998, fixadas segundo discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e 
acompanham a presente Lei tendo em vista as suas composições, serão classificadas pelos 
seguintes títulos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa ....................................................................................... R$ 220.000,00
03 - Administração e Planejamento ....................................................... R$ 448.500,00 
04 - Agricultura ....................................................................................... R$ 115.000,00
05 - Comunicações ................................................................................. R$ 14.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública ............................................ R$ 20.000,00 
07 - Desenvolvimento Regional .............................................................. R$ 14.000,00
08 - Educação e Cultura ......................................................................... R$ 809.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
RUA XAVIER LISBOA, 42
09 - Habitação e Urbanismo ................................................................... R$ 283.500,00
13 - Saúde e Saneamento ...................................................................... R$ 329.500,00
15 - Assistência e Previdência ................................................................ R$ 313.500,00
16 - Transportes ......................................................................................R$ 182.500,00
TOTAL .....................................................................................................R$ 2.750.000,00 
B - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
01.01 - Gabinete e Secretaria da Câmara ............................................... R$ 220.000,00
02.01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura ............................................ R$ 118.000,00
02.02 - Administração Financeira ............................................................ R$ 419.000,00
02.03 - Serviço de Educação, Cultura e Desportos ................................. R$ 809.000,00
02.04 - Serviço de Saúde e Assistência Social ........................................ R$ 450.000,00
02.05 - Serviços Urbanos e Obras Públicas ............................................. R$ 481.500,00
02.06 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem ................................ R$ 182.500,00
TOTAL ...................................................................................................... R$ 2.750.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS 
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Despesas de Custeio ...................................................................... R$ 1.684.500,00
1.2 - Transferências Correntes ............................................................... R$ 534.500,00
SUBTOTAL ............................................................................................. R$2.219.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 - Investimentos .................................................................................. R$ 313.000,00
2.3 - Transferências de Capital ............................................................... R$ 218.000,00
SUBTOTAL ............................................................................................. R$ 531.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ................................................................ R$ 2.750.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Créditos 
Suplementares às dotações do orçamento em execução, até o limite de 100 % (cem por cento) 
do total da despesa fixada utilizando como fontes de recursos os previstos na Lei 4.320/64.
Art. 5º - Fica também aprovado os Orçamentos do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE, que são apresentados com todos anexos, adendos e outros quadros 
exigidos pela Lei nº 4.320/64 e, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 
partir de 01 de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 29 de outubro de 1997. 
Prefeito Municipal: a) Dailton de Paula e Silva
Secretária: a) Maria Angélica Vilela

open original →