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norma nº 1084/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o Exercício de 1998 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
RUA XAVIER LISBOA, 42
LEI Nº 1084 
De 27/10/97
“Dispõe sobre a concessão de Subvenções às 
Entidades para o Exercício de 1998 e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar, durante o 
exercício de 1988, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e nas seguintes 
dotações orçamentárias.
2.03 - 08.49.252 - 2.043 - 3.2.3.1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE ................................................................................... R$ 5.000,00
2.04 - 13.75.428 - 2.052 - 3.2.3.1 - Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 
....................................................................................................... R$ 10.000,00
2.04 - 15.81.483 - 2.058 - 3.2.3.1 - Sociedade Amigos do Menor Pedralvense -
SAMPE .................................................................................. R$ 3.000,00
2.04 - 15.81.483 - 2.058 - 3.2.3.1 - Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima 
........................................................................................................... R$12.000,00 
2.04 - 15.81.485 - 2.060 - 3.2.3.1 - Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro 
Osório ............................................................................................. R$ 5.000,00
2.04 - 15.81.486 - 2.064 - 3.2.3.1 - Conferência São Vicente de Paula 
...................................................................................................................... R$ 5.000,00
2.05 - 04.07.021 - 2069 - 3.2.3.1 - Sindicato Rural de Pedralva 
...................................................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º- Fica também o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com as 
Entidades acima, as quais deverão apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos 
Recursos.
Art. 3º - Os recursos só serão liberados após assinatura de CONVÊNIOS entre as 
partes e também após o recebimento da PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos recebidos no 
exercício anterior.
Art. 4º - As liberações dos recursos serão dentro dos limites das possibilidades 
financeiras e em parcelas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir 
de 01 de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de outubro de 1997. 
Prefeito Municipal: a) Dailton de Paula e Silva
Secretária: a) Maria Angélica Vilela

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