| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o Exercício de 1998 e dá outras providências. |
| native_id | 1187 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA RUA XAVIER LISBOA, 42 LEI Nº 1084 De 27/10/97 “Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o Exercício de 1998 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar, durante o exercício de 1988, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e nas seguintes dotações orçamentárias. 2.03 - 08.49.252 - 2.043 - 3.2.3.1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE ................................................................................... R$ 5.000,00 2.04 - 13.75.428 - 2.052 - 3.2.3.1 - Santa Casa de Misericórdia de Pedralva ....................................................................................................... R$ 10.000,00 2.04 - 15.81.483 - 2.058 - 3.2.3.1 - Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE .................................................................................. R$ 3.000,00 2.04 - 15.81.483 - 2.058 - 3.2.3.1 - Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima ........................................................................................................... R$12.000,00 2.04 - 15.81.485 - 2.060 - 3.2.3.1 - Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório ............................................................................................. R$ 5.000,00 2.04 - 15.81.486 - 2.064 - 3.2.3.1 - Conferência São Vicente de Paula ...................................................................................................................... R$ 5.000,00 2.05 - 04.07.021 - 2069 - 3.2.3.1 - Sindicato Rural de Pedralva ...................................................................................................................... R$ 5.000,00 Art. 2º- Fica também o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com as Entidades acima, as quais deverão apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 3º - Os recursos só serão liberados após assinatura de CONVÊNIOS entre as partes e também após o recebimento da PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos recebidos no exercício anterior. Art. 4º - As liberações dos recursos serão dentro dos limites das possibilidades financeiras e em parcelas. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de outubro de 1997. Prefeito Municipal: a) Dailton de Paula e Silva Secretária: a) Maria Angélica Vilela