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norma nº 1085/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 1997
Date 1997-11-04
EmentaAutoriza a municipalização de escolas da rede estadual e dá outras providências.
native_id1188

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LEI N 1.085/97
“Autoriza a municipalização de escolas da rede 
estadual e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l Fica o Executivo Municipal autorizado a municipalizar 5 (cinco) escolas da 
rede estadual de ensino, instaladas no Município.
Parágrafo único - Serão municipalizadas as seguintes escolas:
 Escola Estadual “Cel. Gaspar”, localizada na cidade de Pedralva;
 Escola Estadual “Sebastião Honório Fernandes”, localizada no Bairro Contendas;
 Escola Estadual do“Bairro Pitangueiras”, localizada no Bairro Pitangueiras;
 Escola Estadual “José Fortes Bustamante”, localizada no Bairro Santo Antonio.
 Escola Estadual “Antonio Caldas de Abreu”, localizada no Bairro Estiva.
Art. 2 As escolas ora municipalizadas no art. l, parágrafo único, passam a 
denominar-se, respectivamente:
* Escola Municipal “Cel. Gaspar”;
* Escola Municipal “Sebastião Honório Fernandes”;
* Escola Municipal do “Bairro Pitangueiras”;
* Escola Municipal “José Fortes Bustamante”;
* Escola Municipal “Antonio Caldas de Abreu”.
Art. 3 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 4 de novembro de 1997.
Prefeito Municipal: a) Dailton de Paula e Silva
Secretária: a) Maria Angélica Vilela

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