| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1997 |
| Date | 1997-11-04 |
| Ementa | Autoriza a municipalização de escolas da rede estadual e dá outras providências. |
| native_id | 1188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N 1.085/97 “Autoriza a municipalização de escolas da rede estadual e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l Fica o Executivo Municipal autorizado a municipalizar 5 (cinco) escolas da rede estadual de ensino, instaladas no Município. Parágrafo único - Serão municipalizadas as seguintes escolas: Escola Estadual “Cel. Gaspar”, localizada na cidade de Pedralva; Escola Estadual “Sebastião Honório Fernandes”, localizada no Bairro Contendas; Escola Estadual do“Bairro Pitangueiras”, localizada no Bairro Pitangueiras; Escola Estadual “José Fortes Bustamante”, localizada no Bairro Santo Antonio. Escola Estadual “Antonio Caldas de Abreu”, localizada no Bairro Estiva. Art. 2 As escolas ora municipalizadas no art. l, parágrafo único, passam a denominar-se, respectivamente: * Escola Municipal “Cel. Gaspar”; * Escola Municipal “Sebastião Honório Fernandes”; * Escola Municipal do “Bairro Pitangueiras”; * Escola Municipal “José Fortes Bustamante”; * Escola Municipal “Antonio Caldas de Abreu”. Art. 3 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 4 de novembro de 1997. Prefeito Municipal: a) Dailton de Paula e Silva Secretária: a) Maria Angélica Vilela