| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 283.575,52 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.941, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito 4 suplementar no valor de R$ 283.575,52 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 283.575,52 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Loo Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.07. Secretaria Mun. de Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.04. Departamento de Transportes 02.07.04.26. Transporte 02.07.04.26.782. Transporte Rodoviário 02.07.04.26.782.0018. Melhorar Qualidade do Transporte e do Trânsito 02.07.04.26.782.0018.3043. Const., Melhorias Pontes, Mata-Burros e Bueiros em Estradas 02.07.04.26.782.0018.3043.449051. Obras e Instalações Ficha (784) 160 240.990,12 268 42.585,40 Total 283.575,52 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$ 240.990,12 (duzentos e quarenta mil, novecentos e noventa reais e doze centavos), será o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, vinculado a fonte de recursos 160 — Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de produção, conforme art. 43, $1º, inciso II, da Lei 4.320/64. Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, no valor de 42.585,40 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco mil e quarenta centavos), será o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, vinculado a fonte de recursos 268 — Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem em Brumadinho, conforme art. 43, $1º, inciso I, da Lei 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 15 de agosto de 2022. Josimar Silv fie Freitas Prefeito Municipal Sidin: s Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento