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norma nº 1941/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1941 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 283.575,52 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.941, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2022, crédito
4 suplementar no valor de R$ 283.575,52
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 283.575,52 (duzentos e oitenta e
três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Loo Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Mun. de Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.04. Departamento de Transportes
02.07.04.26. Transporte
02.07.04.26.782. Transporte Rodoviário
02.07.04.26.782.0018. Melhorar Qualidade do Transporte e do Trânsito
02.07.04.26.782.0018.3043. Const., Melhorias Pontes, Mata-Burros e
Bueiros em Estradas
02.07.04.26.782.0018.3043.449051. Obras e Instalações
Ficha (784) 160 240.990,12
268 42.585,40
Total 283.575,52
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
240.990,12 (duzentos e quarenta mil, novecentos e noventa reais e doze centavos), será o
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, vinculado a fonte de recursos 160 — Transferência da União
da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de produção, conforme art. 43, $1º,
inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, no valor de
42.585,40 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco mil e quarenta centavos), será o
SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, vinculado
a fonte de recursos 268 — Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de Reparação dos
Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem em Brumadinho,
conforme art. 43, $1º, inciso I, da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 15 de agosto de 2022.
Josimar Silv fie Freitas
Prefeito Municipal
Sidin: s Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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