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norma nº 1/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDispõe sobre a transferência de bens patrimoniais do Patrimônio da Câmara Municipal de Pedralva para o Patrimônio da Prefeitura Municipal de Pedralva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DA PRESIDÊNCIA 001/2022
Dispõe sobre a transferência de bens
patrimoniais do Patrimônio da
Câmara Municipal de Pedralva para o
Patrimônio da Prefeitura Municipal de
Pedralva.
O Vereador Jerson Papi de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de
Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e a fim de atender ao
disposto na Resolução nº 264/2013, que regulamenta o Sistema de Controle Patrimonial da
Câmara Municipal de Pedralva,
Considerando:
A necessidade de utilização do espaço ocupado pelos bens móveis diversos,
em desusos e considerados bens inservíveis no patrimônio da Câmara Municipal de
Pedralva.
Resolve:
Art. 1º - Fica determinada, com fulcro no art. 13 e respectivos parágrafos da
Resolução nº 264/2013, a transferência dos bens patrimoniais abaixo relacionados, para o
Patrimônio da Prefeitura Municipal de Pedralva, por serem inservíveis para o patrimônio do
Poder Legislativo Municipal:
Relação de Bens Inservíveis
Nneistro do Descrição do bem móvel rs) bem
003 Mesa de madeira, com pés de ferro e com gaveta 80,00
077 Fogão, Modelo Dako Mille — cor bege 130,00
080 Aparelho Telefônico Fixo — Marca Toshiba - Preto 444,91
098 Microfone, Tipo Show CE, Sem Fio com Fonte 549,00
099 Microfone tipo Dinâmico para fio 98,00
100 Microfone tipo Dinâmico para fio II 98,00
101 Microfone tipo Dinâmico para fio 98,00
105 Caixa Acústica Preta 35,00
106 Caixa Acústica Preta 35,00
ml Ventilador de Coluna, marca Arge 250,00
113 Ventilador de Coluna, marca Arge 250,00
137 No Breack potência 600 KVA — MANAGER II 270,00
138 Microfone tipo Sem Fio com Fonte - Marca ECEN | 460,00
139 Microfone tipo Sem Fio com Fonte — Marca ECEN 460,00
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35 3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br e camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br - site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
146 Copiadora Xerográfica - SHARPE AL-1000 3.000,00
151 Estabilizador UPS 1000 272,95
166 Lavadora de Alta Pressão - Marca Eletrolux 425,00
178 Caixa Acústica Modelo Ds 250 — Cor Bege 95,00
179 Caixa Acústica Modelo Ds 250 — Cor Bege 95,00
180 Caixa Acústica Modelo Ds 250 — Cor Bege 95,00
181 Caixa Acustica Modelo DS 250 — Cor Bege 95,00
290 Estabilizador UPS 70 — TS SHARA 259,00
291 | Estabilizador UPS 70 — TS SHARA 259,00
292 Câmera Digital - Marca Sony 989,00
254 Televisão 14, marca Philips com controle remoto | | 409,00
327 Impressora Multifuncional, HP Modelo 2516 Preta 290,00
333 Fragmentadora de Papel até 14 folhas-Marca Royal 674,00
00 Impressora Lexmark E 323 — (Doação do Interlegis) 0
Valor total do bens inservíveis 10.215,86
Art. 2º - A transferência dos bens patrimoniais a que se refere o artigo 1º
deste Ato se efetivará mediante a assinatura de Termos de Entrega, a serem firmados pelos
Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, ou pelos servidores responsáveis
pelo controle patrimonial dos respectivos Órgãos.
Art. 3º - Efetivada a transferência dos bens patrimoniais inservíveis, o Setor
de Contabilidade da Câmara Municipal deverá providenciar a baixa dos mesmos em seu
controle patrimonial.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato da Presidência
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de outubro de 2022.
erson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.4*.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp()pedralva.mg.leg.br e camaramunicipalOpedralva.mg.leg.br - site:www.pedralva.mg.leg.br

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