| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Define a data para pagamento do décimo terceiro salário aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 019/2022 De 16/11/2022 Define a data para pagamento do décimo terceiro salário aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA, Vereador Jerson Papi de Sousa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é direito estabelecido pela Constituição Federal o pagamento de décimo terceiro vencimento integralmente até o dia 20 de dezembro; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das obrigações financeiras deste Poder, encerrando-se a gestão do atual Presidente, CONSIDERANDO a disponibilidade de caixa para a realização das despesas, CONSIDERANDO as normativas infraconstitucionais sobre o tema. RESOLVE: Art. 1º - Fica, nos termos desta Portaria, fixado em 15 de dezembro de 2022 a data de pagamento do décimo terceiro vencimento aos servidores da Câmara Municipal de Pedralva - MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 16 de novembro de 2022. Jerson Ea de Sousa Presidente da Câmara Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 16 de novembro de 2022. Maria Geralda A Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br