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norma nº 19/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDefine a data para pagamento do décimo terceiro salário aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 019/2022
De 16/11/2022
Define a data para pagamento do décimo
terceiro salário aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de
Pedralva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA,
Vereador Jerson Papi de Sousa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é direito estabelecido pela Constituição Federal o pagamento de décimo
terceiro vencimento integralmente até o dia 20 de dezembro; CONSIDERANDO a necessidade
de cumprimento das obrigações financeiras deste Poder, encerrando-se a gestão do atual
Presidente, CONSIDERANDO a disponibilidade de caixa para a realização das despesas,
CONSIDERANDO as normativas infraconstitucionais sobre o tema.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica, nos termos desta Portaria, fixado em 15 de dezembro de
2022 a data de pagamento do décimo terceiro vencimento aos servidores da Câmara Municipal
de Pedralva - MG.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 16 de novembro de 2022.
Jerson Ea de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 16 de novembro de 2022.
Maria Geralda A Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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