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norma nº 1/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaConstitui Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Pedralva - MG, para o exercício de 2023.
native_id1242

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 01/2023
De 02/01/2023
Constitui Comissão de Licitação
da Câmara Municipal de Pedralva.
O Vereador CLÁUDIO DE LIMA LOPES, Presidente da Câmara
Municipal de Pedralva, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe a
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94
e pela Lei nº 9.648/98,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designadas as servidoras Maria Geralda Castro de Souza e
Rita Aparecida da Silva e o Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis para, sob a presidência
da primeira e sem prejuízo de suas atribuições, comporem a Comissão Permanente de
Licitações da Câmara Municipal de Pedralva durante o exercício de 2023, e, ainda, como
seus suplentes, os Vereadores Matheus Bustamante Gomes, João Batista Machado Filho
e Vicente Vanildo do Nascimento.
Art. 2º - A Presidente, em seus impedimentos, será substituída por um dos
membros efetivos da comissão, e, na ocorrência de vaga, afastamento ou ausência, a
substituição se fará pelo suplente, sempre obedecendo à ordem em que são apresentados
os nomes no artigo 1º.
Art. 3º - Quando necessário e em casos específicos, a Presidente da
Comissão poderá convidar um elemento de notório conhecimento para auxiliar a mesma
no julgamento da licitação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 2 de janeiro de 2023.
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva - MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 2 de janeiro de 2023.
Maria Geralda Fe Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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