| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Nomeia membros das comissões permanentes da Câmara Municipal de Pedralva para o exercício de 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 03/2023 De 10/01/2023 Nomeia membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pedralva para o exercício de 2023. CLÁUDIO DE LIMA LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o $3º do art. 92 e o art. 101 do Regi- mento Interno da Câmara Municipal, baixa a seguinte PORTARIA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros efetivos das COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal de Pedralva para o exercício de 2023, a saber: I Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Vereadores Fernanda Christiane Tomé Torres, João Batista Machado Filho e Matheus Bustamante Gomes; I. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: Vereadores Luiz Felipe Silva dos Reis, Matheus Bustamante Gomes e Paulo Henrique de Faria; II. Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal: Vereadores Aline de Fátima Silva Guedes, João Batista Machado Filho e Vicente Vanildo do Nascimento; IV. Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural: Vereadores Jerson Papi de Sousa, Luiz Felipe Silva dos Reis e Paulo Henrique de Faria. Art. 2º - Como suplentes dos membros efetivos das COMISSÕES PERMANENTES ficam nomeados os seguintes vereadores: I Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Vereadores Luiz Felipe Silva dos Reis, Paulo Henrique de Faria e Aline de Fátima Silva Guedes. I. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: Vereadores Fer- nanda Christiane Tomé Torres, Aline de Fátima Silva Guedes e João Batista Machado Filho; II. Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal: Vereadores Matheus Bustamante Gomes, Paulo Henrique de Faria e Jerson Papi de Sousa. IV. Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural: Vereadores Vicente Vanildo do Nascimento, Fernanda Christiane Tomé Torres e João Batista Machado Filho. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, Janeiro de 2023. Cláudio de Lima Lopes Presidente da Câmara Municipal Pedralva - MG PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LE! Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 10 de janeiro de 2023. Maria Geralda Castro = Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br