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norma nº 3/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaNomeia membros das comissões permanentes da Câmara Municipal de Pedralva para o exercício de 2023.
native_id1245

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 03/2023
De 10/01/2023
Nomeia membros das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de
Pedralva para o exercício de 2023.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o $3º do art. 92 e o art. 101 do Regi-
mento Interno da Câmara Municipal, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros efetivos das COMISSÕES PERMANENTES
da Câmara Municipal de Pedralva para o exercício de 2023, a saber:
I Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Vereadores Fernanda Christiane
Tomé Torres, João Batista Machado Filho e Matheus Bustamante Gomes;
I. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: Vereadores Luiz
Felipe Silva dos Reis, Matheus Bustamante Gomes e Paulo Henrique de Faria;
II. Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal: Vereadores
Aline de Fátima Silva Guedes, João Batista Machado Filho e Vicente Vanildo do Nascimento;
IV. Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural: Vereadores Jerson Papi de
Sousa, Luiz Felipe Silva dos Reis e Paulo Henrique de Faria.
Art. 2º - Como suplentes dos membros efetivos das COMISSÕES PERMANENTES
ficam nomeados os seguintes vereadores:
I Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Vereadores Luiz Felipe Silva dos
Reis, Paulo Henrique de Faria e Aline de Fátima Silva Guedes.
I. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: Vereadores Fer-
nanda Christiane Tomé Torres, Aline de Fátima Silva Guedes e João Batista Machado Filho;
II. Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal: Vereadores
Matheus Bustamante Gomes, Paulo Henrique de Faria e Jerson Papi de Sousa.
IV. Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural: Vereadores Vicente Vanildo
do Nascimento, Fernanda Christiane Tomé Torres e João Batista Machado Filho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, Janeiro de 2023.
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva - MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU
ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LE! Nº 1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 10 de janeiro de 2023.
Maria Geralda Castro =
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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