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norma nº 9/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaHomologação dos candidatos ao cargo de Vereador Jovem do Programa Câmara na Escola, para a legislatura 2023.
native_id1255

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 09/2023
De 01/03/2023
Homologação dos candidatos ao
cargo de Vereador Jovem do
Programa Câmara na Escola, para
a legislatura 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG,
Vereador Cláudio de Lima Lopes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
especial o contido na Resolução nº 270/2018, de 14 de março de 2018 e na Resolução nº
273/2018, de 09 de outubro de 2018, e em atenção ao disposto no art. 3º do Edital de
Convocação para eleição da Câmara Jovem de Pedralva, de 14 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam homologadas as inscrições dos estudantes, a seguir
relacionados em ordem alfabética de nome, para eleição dos vereadores jovens de 2023, do
Programa Câmara na Escola, a realizar-se no dia 17 de março de 2023, sendo-lhes atribuído
numeral natural, sequencial, válido, exclusivamente, para esta eleição:
- Alice Pimenta Werneck nº 100
- Amanda Nariely Bernardes Pereira nº 110
- Estefany dos Santos Pires nº 120
- Ingrid Bianca Batista da Costa Lucas nº 130
- João Pedro de Souza Gonçalves nº 140
- Júlia Abreu Reis nº 150
- Laís Batista Teixeira nº 160
- Lara Pereira nº 170
- Lauany Nogueira Moreira nº 180
- Lucas Ribeiro Leite nº 190
- Lucas Rodrigues Magalhães nº 200
- Luiz Antônio Oliveira da Silva nº 210
- Maria Eduarda Costa de Lima nº 220
- Mariah Luiza Osório Silva Faria nº 230
- Mariana Santos Ribeiro nº 240
- Marianne Rita Corrêa Castro nº 250
- Natanael Aparecido Nogueira Teodoro nº 260
- Peterson Vinícius Rodrigues de Melo nº 270
- Ryan Oliveira Silva nº 280
- Saulo Pereira nº 290
- Thales de Mira Campos Soares nº 300
- Vinícius Vilas Boas Barbosa nº 310
- Yasmin Castro Souza nº 320
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 1 de março de 2023.
Cláudió de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva-MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA
EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 1 de março de 2023.
n Gedouaa
Maria Geralda Castro de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(mpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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