| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Decreta luto oficial no Poder Legislativo de Pedralva, em virtude do falecimento do Sr. José Eduardo Piazza, ex-Vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DA MESA nº 01/2023 06/03/2023 Decreta luto oficial no Poder Legislativo de Pedralva em virtude do falecimento do Sr. José Eduardo Piazza, ex-Vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas atribuições legais, Considerando o falecimento do ex-Vereador deste Município, Sr. José Eduardo Piazza, ocorrido na data de hoje; Considerando os inestimáveis trabalhos por ele dedicados à comunidade pedralvense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político, e o alto grau de amizade que constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade pedralvense; Considerando que é dever do Poder Legislativo render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL, por 2 (dois) dias, contados a partir desta data, no Legislativo Municipal de Pedralva, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. José Eduardo Piazza, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a este Poder, no exercício do mandato de Vereador de Pedralva e do cargo de Presidente da Câmara. Art. 2º. Fica autorizada a cessão do Plenário da Câmara Municipal para a realização do velório do Sr. José Eduardo Piazza, nos dias 06 e 07 de março de 2023. Art. 3º. Em solidariedade à família do falecido, ficam suspensas as atividades legislativas da Câmara Municipal de Pedralva, no âmbito do Plenário e das Comissões, no dia 06 de março e no dia 07 de março de 2023 até às 15:00 horas. Art. 4º. Fica transferida a reunião ordinária da Câmara Municipal, prevista para o dia de hoje, para o dia 07 de março de 2023, às 19:15 h. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pedralva-MG, 06 de março de 2) Ver. Cláu e Lima Lopes Presidente A dg ar ul die fel Vera. Ali Fátima Silva Guedes Vice-presidente Secretária Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br