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norma nº 13/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaConstitui Comissões Temporárias Especiais na Câmara Municipal de Pedralva - MG, para analisar se os nomes indicados para receber o Título de Amigo de Pedralva e o Título de Cidadão Honorário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 013/2023
De 14/03/2023
NOMEIA MEMBROS DE COMISSÃO
TEMPORÁRIA ESPECIAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG,
Vereador Cláudio de Lima Lopes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no disposto no $3º do art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal e no art.
10 da Resolução 247/2004, de 13/04/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam constituídas 2 (duas) Comissões Temporárias Especiais na
Câmara Municipal de Pedralva - MG, para analisar se os nomes indicados para receber o Título
de Amigo de Pedralva e o Título de Cidadão Honorário atendem ao disposto no $3º do art. 10 da
Resolução nº 247/2004.
Art. 2º - As Comissões terão o prazo de 5 (cinco) dias, a partir do dia 1º de
abril de 2023, para fazer a análise dos nomes indicados, escolher os que serão homenageados e
elaborar o devido Projeto de Decreto Legislativo contendo o nome dos homenageados, para
aprovação da Câmara Municipal.
Art. 3º - Para a composição destas Comissões Temporárias Especiais ficam
nomeados os vereadores escolhidos por sorteio na sessão ordinária da Câmara Municipal
realizada no dia 7 de março de 2023, a saber:
I - Comissão que escolherá os homenageados com o Título de Amigo de
Pedralva: Vereadores Paulo Henrique de Faria, João Batista Machado Filho e Luiz Felipe Silva
dos Reis.
I - Comissão que escolherá os homenageados com o Título de Cidadão
Honorário: Vereadores Aline de Fátima Silva Guedes, Fernanda Christiane Tomé Torres e
Vicente Vanildo do Nascimento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralya. 14 de março de 2023.
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva-MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 14 de março de 2023.
Maria Geralda Castro pé
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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