| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Concede folga remunerada para funcionária por ocasião de seu aniversário (Lei Municipal nº 1.944/2022, de 22 de agosto de 2022) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 014/2023 De 22/03/2023 CONCEDE FOLGA REMUNERADA A FUNCIONARIA POR OCASIÃO DE SEU ANIVERSÁRIO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG, Vereador Cláudio de Lima Lopes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.944/2022, de 22 de agosto de 2022: “Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a conceder um dia de folga remunerada ao Servidor Público Municipal, na data do respectivo aniversário ou, caso o aniversário do servidor recair em dias de sábado, domingo ou feriados, o mesmo será transferido para o próximo dia útil ou para um dia escolhido pelo servidor, desde que seja dentro do mês de seu aniversário e não prejudique o andamento dos trabalhos. ”, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a MARIA GERALDA CASTRO DE SOUSA, funcionária da Câmara Municipal de Pedralva, exercendo o cargo de Secretária Executiva, portadora do CPF nº 062.506.406-06 e RG nº M-8.986.152 - SSP/MG, folga remunerada no dia do seu aniversário, a ser celebrado no dia 23 de março. Parágrafo único. Para não prejudicar o andamento dos trabalhos, a folga será transferida para o dia escolhido pela servidora, 24 de março de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 22 de março de 2023. Cláudio de Lima Lopes Presidente da Câmara Municipal Pedralva - MG PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 22 de março de 2023. Vncorou. Maria Geralda Castrdhie Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br