| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | CONCEDE FOLGA REMUNERADA A FUNCIONÁRIO POR OCASIÃO DE SEU ANIVERSÁRIO. |
| native_id | 1289 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 017/2023 De 05/06/2023 CONCEDE FOLGA REMUNERADA A FUNCIONÁRIO POR OCASIÃO DE SEU ANIVERSARIO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG, Vereador Cláudio de Lima Lopes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.944/2022, de 22 de agosto de 2022: “Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a conceder um dia de folga remunerada ao Servidor Público Municipal, na data do respectivo aniversário ou, caso o aniversário do servidor recair em dias de sábado, domingo ou feriados, o mesmo será transferido para o próximo dia útil ou para um dia escolhido pelo servidor, desde que seja dentro do mês de seu » aniversário e não prejudique o andamento dos trabalhos. ”, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a ADRIANO DA SILVA LIMA, funcionário da Câmara Municipal de Pedralva, exercendo o cargo de Auxiliar de Secretaria, portador do RG nº MG- 23.150.499, inscrito no CPF sob o no 055.642.327-55, folga remunerada no dia do seu aniversário, a ser celebrado no dia 6 de junho. Parágrafo único. Para não prejudicar o andamento dos trabalhos, a folga será transferida para o dia escolhido pelo servidor, 26 de junho de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 5 de junho de 2023. Cláudio de Lima Lopes Presidente da Câmara Municipal Pedralva - MG PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 5 de junho de 2023. Maria Geralda aa de Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www .pedralva.mg.leg.br