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norma nº 17/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaCONCEDE FOLGA REMUNERADA A FUNCIONÁRIO POR OCASIÃO DE SEU ANIVERSÁRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 017/2023
De 05/06/2023
CONCEDE FOLGA REMUNERADA
A FUNCIONÁRIO POR OCASIÃO DE
SEU ANIVERSARIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG, Vereador
Cláudio de Lima Lopes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o artigo
1º da Lei Municipal nº 1.944/2022, de 22 de agosto de 2022: “Art. 1º Ficam os Chefes dos
Poderes Executivo e Legislativo autorizados a conceder um dia de folga remunerada ao
Servidor Público Municipal, na data do respectivo aniversário ou, caso o aniversário do
servidor recair em dias de sábado, domingo ou feriados, o mesmo será transferido para o
próximo dia útil ou para um dia escolhido pelo servidor, desde que seja dentro do mês de seu
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aniversário e não prejudique o andamento dos trabalhos. ”,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a ADRIANO DA SILVA LIMA, funcionário da Câmara
Municipal de Pedralva, exercendo o cargo de Auxiliar de Secretaria, portador do RG nº MG-
23.150.499, inscrito no CPF sob o no 055.642.327-55, folga remunerada no dia do seu
aniversário, a ser celebrado no dia 6 de junho.
Parágrafo único. Para não prejudicar o andamento dos trabalhos, a folga será
transferida para o dia escolhido pelo servidor, 26 de junho de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 5 de junho de 2023.
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva - MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA
EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 5 de junho de 2023.
Maria Geralda aa de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www .pedralva.mg.leg.br

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