| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-09-18 |
| Ementa | Concede Prêmio Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
| native_id | 130 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2004 DE 28/09/2004 “Concede Prêmio Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.” O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, MG, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o “Prêmio Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente”, instituído pela Resolução nº. 246/03, de 26 de abril de 2003, aos seguintes agraciados: I - Categoria Personalidade: José Marcos Rezende Bustamante; II - Categoria Entidade: Fundação Medioli. Art. 2º - O Prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, no dia 12 de outubro de 2004, às 20:00 horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 28 de setembro de 2004. erto Monti Souza 2º Secretário Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva(duol.com.br