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norma nº 2/2004

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-09-18
EmentaConcede Prêmio Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
native_id130

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2004
DE 28/09/2004
“Concede Prêmio Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente.”
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, MG, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o “Prêmio Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente”, instituído pela Resolução nº. 246/03, de 26 de abril de 2003, aos
seguintes agraciados:
I - Categoria Personalidade: José Marcos Rezende Bustamante;
II - Categoria Entidade: Fundação Medioli.
Art. 2º - O Prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, no dia
12 de outubro de 2004, às 20:00 horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 28 de setembro de 2004.
erto Monti Souza
2º Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva(duol.com.br

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