| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Denomina Logradouro Municipal. (Rua Vice-Prefeito Evaristo Inácio dos Reis) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Denomina Logradouro Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Rua Vice-Prefeito Evaristo Inácio dos Reis, a via pública localizada no Loteamento Alta Ville, na cidade de Pedralva-MG, atualmente denominada Rua 8. entre a Quadra H e as Quadras C, D, E e G, com extensão de aproximadamente 200 metros. Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, que contém o mapa com a identificação da rua. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 23 de outubro de 2023. Josimar Silv Pac Freitas Prefeito Municipal ssis dos Reis istração, Finanças e Planejamento Sidi Secretário de Admi CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO Pés. e Rua Paiva Júnior, 48 = Centro = CEP 37520-000 = Pedralva = MG = Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br