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← Pedralva (MG)

norma nº 2003/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDenomina Logradouro Municipal. (Rua Vice-Prefeito Evaristo Inácio dos Reis)
native_id1325

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Denomina Logradouro Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Vice-Prefeito Evaristo Inácio dos Reis, a via pública
localizada no Loteamento Alta Ville, na cidade de Pedralva-MG, atualmente denominada Rua 8.
entre a Quadra H e as Quadras C, D, E e G, com extensão de aproximadamente 200 metros.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, que contém o mapa com a
identificação da rua.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 23 de outubro de 2023.
Josimar Silv Pac Freitas
Prefeito Municipal
ssis dos Reis
istração, Finanças e Planejamento
Sidi
Secretário de Admi
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
Pés.
e
Rua Paiva Júnior, 48 = Centro = CEP 37520-000 = Pedralva = MG = Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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