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norma nº 1/2024

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal de Pedralva-MG a utilizar-se de meios eletrônicos para movimentação financeira junto ao Banco do Brasil S.A.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DA MESA Nº 001/2024
Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Pedralva-MG a utilizar-se de meios
eletrônicos para movimentação financeira
junto ao Banco do Brasil S.A
A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de
agilidade na realização de transações bancarias e de diminuições de custo;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica a Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, inscrita
no CNPJ nº 00.399.068.0001/95, autorizada a utilizar-se de meio eletrônico para a
movimentação financeira junto ao Banco do Brasil.
PARAGRAFO ÚNICO; Ficam os vereadores: Cláudio de Lima Lopes, inscrito
no CPF nº 077.180.706-62, juntamente com o Secretária Sra. Aline de Fátima Silva Guedes,
inscrita no CPF nº 082.852.206-56, durante ano de 2024, autorizados a realizar todos os
procedimentos, presenciais ou eletronicamente, por meio do gerenciador financeiro abaixo
discriminados.
Art. 2º- A movimentação financeira, para fins deste Ato, abrange todas as
transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita pública, inclusive transferência
de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por
instituições bancarias oficial e via internet e presencial, como; EMITIR CHEQUES, ABRIR
CONTAS DE DEPOSITO, SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES,
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS,
ENDOSSAR CHEQUES, EFETUAR TRANSFERENCIAS/PAGAMENTOS,
SUSTAR/CONTRA-ORDEM CHEQUES, CANCELAR CHEQUES, EFETUAR
RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR
SENHAS, EFETUAR SAQUES — CONTA CORRENTE, EFETUAR SAQUE — POUPANÇA,
EMITIR COMPROVANTES , EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO,
EFETUAR TRANSFERENCIA POR MEIO ELETRONICO, EFETUAR MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA, LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GERENCIADOR
FINANCEIRO, EFETUAR TRANSFERENCIA PARA A MESMA TITULARIDADE,
ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITOS, ENTRE OUTROS QUE FOR NECESSÁRIO PARA
O DESEMPENHO DOS TRABALHOS DESTA EDILIDADE.
Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela
movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições,
por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
PARAGRAFO ÚNICO; A senha eletrônica equipara-se para efeitos deste Ato, à
assinatura de próprio punho do agente público.
ED SE DR es
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678 e-mail:
camaramunicipalpedralva.mg.leg.br ou secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com Banco do Brasil,
instituição bancaria oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os
recursos públicos, regulando-se de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico,
inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos
oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que
garanta a segurança dos dados.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 03 de janeiro de 2024
Cláudio de /Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
João Batista Machado Filho
Vice-Presidente da Câmara Municipal
átima Silva Guedes
Secretárió da Câmara Municipal
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678 e-mail:
camaramunicipalQ pedralva.mg.leg.br ou secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br

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