| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Pedralva-MG a utilizar-se de meios eletrônicos para movimentação financeira junto ao Banco do Brasil S.A. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DA MESA Nº 001/2024 Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Pedralva-MG a utilizar-se de meios eletrônicos para movimentação financeira junto ao Banco do Brasil S.A A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de agilidade na realização de transações bancarias e de diminuições de custo; RESOLVE: Art. 1º- Fica a Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 00.399.068.0001/95, autorizada a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil. PARAGRAFO ÚNICO; Ficam os vereadores: Cláudio de Lima Lopes, inscrito no CPF nº 077.180.706-62, juntamente com o Secretária Sra. Aline de Fátima Silva Guedes, inscrita no CPF nº 082.852.206-56, durante ano de 2024, autorizados a realizar todos os procedimentos, presenciais ou eletronicamente, por meio do gerenciador financeiro abaixo discriminados. Art. 2º- A movimentação financeira, para fins deste Ato, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita pública, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancarias oficial e via internet e presencial, como; EMITIR CHEQUES, ABRIR CONTAS DE DEPOSITO, SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES, REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS, ENDOSSAR CHEQUES, EFETUAR TRANSFERENCIAS/PAGAMENTOS, SUSTAR/CONTRA-ORDEM CHEQUES, CANCELAR CHEQUES, EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS, EFETUAR SAQUES — CONTA CORRENTE, EFETUAR SAQUE — POUPANÇA, EMITIR COMPROVANTES , EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO, EFETUAR TRANSFERENCIA POR MEIO ELETRONICO, EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GERENCIADOR FINANCEIRO, EFETUAR TRANSFERENCIA PARA A MESMA TITULARIDADE, ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITOS, ENTRE OUTROS QUE FOR NECESSÁRIO PARA O DESEMPENHO DOS TRABALHOS DESTA EDILIDADE. Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. PARAGRAFO ÚNICO; A senha eletrônica equipara-se para efeitos deste Ato, à assinatura de próprio punho do agente público. ED SE DR es Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678 e-mail: camaramunicipalpedralva.mg.leg.br ou secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com Banco do Brasil, instituição bancaria oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 03 de janeiro de 2024 Cláudio de /Lima Lopes Presidente da Câmara Municipal João Batista Machado Filho Vice-Presidente da Câmara Municipal átima Silva Guedes Secretárió da Câmara Municipal Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678 e-mail: camaramunicipalQ pedralva.mg.leg.br ou secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br