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norma nº 2/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaDispõe sobre a revisão anual do valor do auxilio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal.
native_id1348

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 02/2024
De 11/01/2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO
VALOR DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES, Presidente da Câmara Municipal de
Pedralva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 6º da
Lei Municipal nº 1.665, de 27/01/2016, que instituiu o Auxílio-Alimentação para os
servidores do Poder Legislativo Municipal;
Considerando o transcurso do período de 12 meses desde a última atualização
do valor do benefício do Auxílio-Alimentação, originalmente definido pelo art. 1º da Lei
1.665/2016, sendo o valor anterior de R$ 288,18 por mês, que vigorou a partir de 1º de
Janeiro de 2023;
Considerando que a Lei nº 1.665/2016 prevê a atualização monetária atual
do valor deste benefício, de acordo com o índice inflacionário do IPCA do IBGE;
RESOLVE:
Promover a atualização monetária do valor do Auxílio-Alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Pedralva, com base no índice do IPCA do IBGE
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023 (4,62%), passando o seu valor
mensal a ser de R$ 301,49 (trezentos e um reais e quarenta e nove centavos) a partir do
mês de janeiro de 2024.
Registra-se, publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Pedralva, 11 de janeiro de 2024.
Cláudio ima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva - MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 11 de janeiro de 2024.
Maria Geralda Castro a
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(mpedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Apuração do IPCA)
SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA
2023 | JAN | 6508, 40] 0,53 1,57 vel 0,53)
| FEV | 6563,07| 0,84 2,00 2473] 1,37]
| MAR | 6609, 67] 0,71 2,09 3,76) 2,09!
| ABR | 6649,99] 0,61) 2,18 3,78] 2,72]
MAI | 6665,2 0,23 1,56 3,59] 2,95]
Jum | 6659, 95) -0,08 0,76 2,87) 2,87,
JUL | 6667,94] 0,12 0,27 2,45] 2,99]
aco | 6683,28] 0,23 0,27 1,83! 3,23!
| SET | 6700, 66] 0,26] 0,61) 1,38] 3,50]
| our | 6716, 74] 0,24 0,73 1,00; 3,75!
Nov | 6735,55| 0,28 0,78 1,05]
DEZ | 6773,27] 0,56 1,08 1,70!
Er ca I dadas, ri L 4
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br

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