| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual do valor do auxilio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 1348 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 02/2024 De 11/01/2022 DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO VALOR DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. CLÁUDIO DE LIMA LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.665, de 27/01/2016, que instituiu o Auxílio-Alimentação para os servidores do Poder Legislativo Municipal; Considerando o transcurso do período de 12 meses desde a última atualização do valor do benefício do Auxílio-Alimentação, originalmente definido pelo art. 1º da Lei 1.665/2016, sendo o valor anterior de R$ 288,18 por mês, que vigorou a partir de 1º de Janeiro de 2023; Considerando que a Lei nº 1.665/2016 prevê a atualização monetária atual do valor deste benefício, de acordo com o índice inflacionário do IPCA do IBGE; RESOLVE: Promover a atualização monetária do valor do Auxílio-Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva, com base no índice do IPCA do IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023 (4,62%), passando o seu valor mensal a ser de R$ 301,49 (trezentos e um reais e quarenta e nove centavos) a partir do mês de janeiro de 2024. Registra-se, publique-se e cumpra-se Câmara Municipal de Pedralva, 11 de janeiro de 2024. Cláudio ima Lopes Presidente da Câmara Municipal Pedralva - MG PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 11 de janeiro de 2024. Maria Geralda Castro a Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(mpedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS (Apuração do IPCA) SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA 2023 | JAN | 6508, 40] 0,53 1,57 vel 0,53) | FEV | 6563,07| 0,84 2,00 2473] 1,37] | MAR | 6609, 67] 0,71 2,09 3,76) 2,09! | ABR | 6649,99] 0,61) 2,18 3,78] 2,72] MAI | 6665,2 0,23 1,56 3,59] 2,95] Jum | 6659, 95) -0,08 0,76 2,87) 2,87, JUL | 6667,94] 0,12 0,27 2,45] 2,99] aco | 6683,28] 0,23 0,27 1,83! 3,23! | SET | 6700, 66] 0,26] 0,61) 1,38] 3,50] | our | 6716, 74] 0,24 0,73 1,00; 3,75! Nov | 6735,55| 0,28 0,78 1,05] DEZ | 6773,27] 0,56 1,08 1,70! Er ca I dadas, ri L 4 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br