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norma nº 1785/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóveis que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.785/19
DE 15 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a desafetação de 
imóveis que especifica e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados de sua condição original, os imóveis abaixo descritos:
1 - “UM TERRENO URBANO, com a área de 1.200,00 m², considerado “Área 
Institucional”, da Quadra D, do Loteamento denominado “Parque Residencial Cláudio 
Bustamante”, situado neste Município, dentro das seguintes divisas e confrontações: 
Frente com a Rua 2 com 30,00 metros, Fundos com a Rua 1, com 30,00 metros, Lado 
direito com 40,00 metros, sendo 20,00 metros com o Lote 11, 20,00 metros com o Lote 
12 e Lado esquerdo com Nair Abreu Bustamante e outros 40,00 metros. Imóvel de 
propriedade do Município de Pedralva, em decorrência de sua destinação como Área 
Institucional, conforme R-01, da Matrícula nº 5912, LRG 2AL, às fls. 31.”
2 - “UM TERRENO URBANO, com a área de 1.200,00 m², considerado “Área 
Institucional”, da Quadra M, do Loteamento denominado “Parque Residencial Cláudio 
Bustamante”, situado neste Município, dentro das seguintes divisas e confrontações: 
Frente com a Rua 4 com 30,00 metros, Fundos com a Rua 3, com 30,00 metros, Lado 
direito com 40,00 metros, sendo 10,00 metros com o Lote 1, 10,00 metros com o Lote 
2, 10,00 metros com o Lote 3 e 10,00 metros com o Lote 4 e Lado esquerdo com Nair 
Abreu Bustamante e outros 40,00 metros. Imóvel de propriedade do Município de 
Pedralva, em decorrência de sua destinação como Área Institucional, conforme R-01, da 
Matrícula nº 5914, LRG 2AL, às fls. 33.”
Art. 2º Os imóveis desafetados nos termos da presente Lei, serão unificados a outros 
imóveis de propriedade do Município, que serão objeto de doação ao Tribunal de Justiça de Minas 
Gerais para a construção do prédio do Fórum da Comarca. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Pedralva, 15 de maio de 2019.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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