| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóveis que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.785/19 DE 15 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a desafetação de imóveis que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetados de sua condição original, os imóveis abaixo descritos: 1 - “UM TERRENO URBANO, com a área de 1.200,00 m², considerado “Área Institucional”, da Quadra D, do Loteamento denominado “Parque Residencial Cláudio Bustamante”, situado neste Município, dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente com a Rua 2 com 30,00 metros, Fundos com a Rua 1, com 30,00 metros, Lado direito com 40,00 metros, sendo 20,00 metros com o Lote 11, 20,00 metros com o Lote 12 e Lado esquerdo com Nair Abreu Bustamante e outros 40,00 metros. Imóvel de propriedade do Município de Pedralva, em decorrência de sua destinação como Área Institucional, conforme R-01, da Matrícula nº 5912, LRG 2AL, às fls. 31.” 2 - “UM TERRENO URBANO, com a área de 1.200,00 m², considerado “Área Institucional”, da Quadra M, do Loteamento denominado “Parque Residencial Cláudio Bustamante”, situado neste Município, dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente com a Rua 4 com 30,00 metros, Fundos com a Rua 3, com 30,00 metros, Lado direito com 40,00 metros, sendo 10,00 metros com o Lote 1, 10,00 metros com o Lote 2, 10,00 metros com o Lote 3 e 10,00 metros com o Lote 4 e Lado esquerdo com Nair Abreu Bustamante e outros 40,00 metros. Imóvel de propriedade do Município de Pedralva, em decorrência de sua destinação como Área Institucional, conforme R-01, da Matrícula nº 5914, LRG 2AL, às fls. 33.” Art. 2º Os imóveis desafetados nos termos da presente Lei, serão unificados a outros imóveis de propriedade do Município, que serão objeto de doação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a construção do prédio do Fórum da Comarca. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Pedralva, 15 de maio de 2019. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário