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norma nº 2019/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede revisão geral anual aos
Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual
no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) aos Servidores Públicos
Municipais, a título de revisão geral anual.
Art. 2º O reajuste que trata a presente Lei será concedido aos Servidores
ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo do
Município de Pedralva.
Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento
for inferior ao Salário-Mínimo Vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de Garantia
Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, bem como a
complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal,
conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Exclui-se da revisão geral anual os Agentes Comunitários de
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, vez que o respectivo vencimento das funções é
fixado no 89º do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do
artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Pedralva, 21 de janeiro de 2024.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito
Secretário de Adminigtração, Finanças e Planejamento

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