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norma nº 6/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaPortaria nomeando comissão especial para analise dos indicados para receber os títulos de cidadão e amigo de Pedralva.
native_id1356

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 06/2024
De 28/02/2024
NOMEIA MEMBROS DE COMISSÃO
TEMPORÁRIA ESPECIAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG,
Vereador Cláudio de Lima Lopes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no disposto no $3º do art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal e no art.
10 da Resolução 247/2004, de 13/04/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam constituídas 2 (duas) Comissões Temporárias Especiais na
Câmara Municipal de Pedralva - MG, para analisar se os nomes indicados para receber o Título
de Amigo de Pedralva e o Título de Cidadão Honorário atendem ao disposto no $3º do art. 10 da
Resolução nº 247/2004.
Art. 2º - As Comissões terão o prazo de 5 (cinco) dias, a partir do dia 1º de
abril de 2024, para fazer a análise dos nomes indicados, escolher os que serão homenageados e
elaborar o devido Projeto de Decreto Legislativo contendo o nome dos homenageados, para
aprovação da Câmara Municipal.
Art. 3º - Para a composição destas Comissões Temporárias Especiais ficam
nomeados os vereadores escolhidos por sorteio na sessão ordinária da Câmara Municipal
realizada no dia 26 de fevereiro de 2024, a saber:
I - Comissão que escolherá os homenageados com o Título de Amigo de
Pedralva: Vereadores Aline de Fátima Silva Guedes, Vicente Vanildo do Nascimento e Matheus
Bustamante Gomes.
IH - Comissão que escolherá os homenageados com o Título de Cidadão
Honorário: Vereadores Paulo Henrique de Faria, João Batista Machado Filho e Jerson Papi de
Sousa.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralv; de fevereiro de 2024.
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva-MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 7 de fevereiro de 2024.
Maria Geralda Castro & me
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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