| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Designa servidores para atuarem como agente de contratação, pregoeiro e como equipe de apoio, com fundamento na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, na câmara municipal de Pedralva - MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 08/2024 De 01/04/2024 Designa servidores para atuarem como agente de contratação, pregoeiro e como equipe de apoio, com fundamento na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, na câmara municipal de Pedralva - MG CLÁUDIO DE LIMA LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva-MG, a figura do agente de contratação, do pregoeiro e da equipe de apoio, previstos no artigo 8º e parágrafos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a sujeição da Administração Pública à rigorosa observância aos preceitos constitucionais, em especial aos princípios da eficiência e economicidade; e CONSIDERANDO as demais previsões da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, relacionadas ao tema, expede a seguinte PORTARIA: Art. 1º O Agente de Contratação, que também atuará como Pregoeiro, será responsável pela condução dos procedimentos licitatórios originados no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021, seguindo estritamente as previsões e regras gerais estabelecidas para cada tipo de licitação, de acor- do com o normativo utilizado, no âmbito do respectivo processo administrativo. Parágrafo único. Fica designado para atuar como Agente de Contratação o servidor Francisco Arnaldo Teixeira. Art. 2º A equipe de apoio auxiliará o agente de contratação nas etapas do processo lici- tatório. Parágrafo único. Fica designada para atuar como equipe de apoio a servidora Rita Aparecida da Silva. Art. 3º Será devido o pagamento mensal da gratificação especial pelo exercício das atribuições do agente de contratação/pregoeiro e equipe de apoio, conforme disposto na Lei Muni- cipal nº 2.023, de 11 de março de 2024. Art. 4º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, O bril de 2024. Cláudio de Lima Lopes Presidente da Câmara Municipal Pedralva-MG PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 01 de abril de 2024. Maria Geralda Castro na Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br