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norma nº 9/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaRegulamenta no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o disposto §2° do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, para instituir o contrato verbal para pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 09/2024
De 25/04/2024
Regulamenta no âmbito do Poder Le-
gislativo Municipal, o disposto $2º do
art. 95 da Lei nº 14.133/2021, para ins-
tituir o contrato verbal para pequenas
compras ou o de prestação de serviços
de pronto pagamento.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - NLLC, que Estabelece Novas Normas Gerais de
Licitação e Contratação para as Administrações Pública Diretas, Autárquicas e Fundacionais
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de diversos dispositivos da
NLLC;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Pedralva para adaptação às normas inseridas na NLLC, expede a
seguinte
PORTARIA:
Art. 1º. Será considerado válido o contrato verbal com a administração da
Câmara Municipal de Pedralva/MG, para a realização de pequenas compras ou prestação
de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$
11.981,20 (onze mil, novecentos e oitentas e um reais e vinte centavos) e que não possam
se submeter ao processo habitual de aquisição e pagamento pela administração da Câmara,
conforme dispõe o $2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021, alterado pelo Decreto
Federal nº 11.871/2023.
Parágrafo único: o valor de que trata o caput deste artigo será atualizado n:
forma de norma editada pelo União.
Art. 2º. Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços
de pronto pagamento, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal
de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no art. 1º.
Parágrafo único - As despesas referidas no art. 1º, serão precedidas de
empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias.
Rua Paiva Júnior. 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. As despesas passíveis de planejamento devem ser submetidas ao
procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, dependendo da
estimativa de valor dos bens ou serviços a serem adquiridos.
Art. 4º. A pesquisa de preços é dispensável nas hipóteses de pequenas compras,
podendo a contratação/compra ser feita com um único orçamento, devendo o agente
requisitante apenas fazer uma verificação prévia se o preço é compatível com o preço de
mercado, dispensada a formalização dessa verificação, respondendo o agente que
requisitou a compra quando comprovada aquisição por preços excessivos.
Parágrafo único. O responsável pela verificação prévia, que trata o caput,
deverá assinar a Requisição em conjunto com o Presidente da Câmara.
Art. 5º. As contratações de que tratam esse Portaria não exigem as
formalidades da Lei nº 14.133/2021, tais como instauração e instrução de processo, prévia
publicação, justificativa deescolha do contratado, exigência de documentos de habilitação,
dentre outros, bastando ser operacionalizada via sistema de compras na opção "Compras
Diretas", atendendo à Lei 4.320/64 em relação à Empenho, Liquidação e Pagamento.
Art. 6º. Cumprirá à administração da Câmara controlar as situações que
efetivamente justificam "pequenas compras", observância do limite de valor definido e
razoabilidade dos gastos respectivos frente aos valores praticados no mercado.
Art. 7º. As compras com base nessa Portaria deverão cumprir os ditames legais
em relação à Lei 12.527/2011, especialmente o seu art. 7º.
Art. 8º. O valor de que trata o art. 1º da presente Portaria será atualizado de
acordo com as atualizações feitas pela União.
Art. 9º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 25 de abril de 2024.
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva-MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 25 de abril de 2024.
ep
Maria Geralda Castro de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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