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norma nº 2/2024

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaDispõe sobre restrições no período eleitoral no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva.
native_id1393

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DA MESA Nº 02/2024
De 16/07/2024
Dispõe sobre restrições no periodo
eleitoral no âmbito da Câmara
Municipal de Pedralva.
Considerando as vedações expressas na Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, que
estabelece normas para as eleições;
Considerando a Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o
calendário eleitoral para as eleições de 2024;
Considerando as medidas e ações preventivas com o objetivo de resguardar a
instituição no período pré-eleitoral e eleitoral;
Considerando a transparência e a função institucional dos atos da Câmara Municipal
de Pedralva para fins de legalidade, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 e a legislação
eleitoral;
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Pedralva, biênio 2023/2024, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Que nas divulgações de notícias e demais atos institucionais da Câmara
Municipal de Pedralva, durante o período eleitoral, sejam observadas as orientações referentes as
eleições municipais, ficando vedada a citação nominal de qualquer pré-candidato e/ou candidato nas
redes sociais e demais meios de comunicação da Instituição.
Art. 2º. Durante as Sessões Ordinárias e/ou Extraordináris da Câmara Municipal,
realizadas no período eleitoral, ficam suspensos:
I a transmissão das sessões, que serão gravadas e disponibilizadas ao público após
o término das eleições;
I. a concessão de qualquer tipo de moções a pessoas físicas ou instituição; e
HI. a realização de sessões solenes.
Art. 3º. A Lei da Transparência continuará a ser respeitada e cumprida pelo
Legislativo de Pedralva, sendo assim, todos os documentos seguirão disponíveis no Portal do
Legislativo.
Art. 4º. Este Ato entra em vigência do dia da sua Publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 16 de julho de 2024.
Presidente PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI
ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS
TERMOS DA LEI Nº 1839/2021.
oão Batista Machado Filho
Vice-Presidente
Câmara municipal de Pegiralva, 16 de julho de 2024.
Maria Geralda ma Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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