| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre restrições no período eleitoral no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DA MESA Nº 02/2024 De 16/07/2024 Dispõe sobre restrições no periodo eleitoral no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva. Considerando as vedações expressas na Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições; Considerando a Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o calendário eleitoral para as eleições de 2024; Considerando as medidas e ações preventivas com o objetivo de resguardar a instituição no período pré-eleitoral e eleitoral; Considerando a transparência e a função institucional dos atos da Câmara Municipal de Pedralva para fins de legalidade, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 e a legislação eleitoral; A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Pedralva, biênio 2023/2024, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Que nas divulgações de notícias e demais atos institucionais da Câmara Municipal de Pedralva, durante o período eleitoral, sejam observadas as orientações referentes as eleições municipais, ficando vedada a citação nominal de qualquer pré-candidato e/ou candidato nas redes sociais e demais meios de comunicação da Instituição. Art. 2º. Durante as Sessões Ordinárias e/ou Extraordináris da Câmara Municipal, realizadas no período eleitoral, ficam suspensos: I a transmissão das sessões, que serão gravadas e disponibilizadas ao público após o término das eleições; I. a concessão de qualquer tipo de moções a pessoas físicas ou instituição; e HI. a realização de sessões solenes. Art. 3º. A Lei da Transparência continuará a ser respeitada e cumprida pelo Legislativo de Pedralva, sendo assim, todos os documentos seguirão disponíveis no Portal do Legislativo. Art. 4º. Este Ato entra em vigência do dia da sua Publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 16 de julho de 2024. Presidente PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. oão Batista Machado Filho Vice-Presidente Câmara municipal de Pegiralva, 16 de julho de 2024. Maria Geralda ma Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(Apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br