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norma nº 2044/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.044, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024 crédito
suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.01. Prefeitura Municipal
02.01.01. Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral e Assuntos Jurídicos
02.01.01.04. Administração
02.01.01.04.122. Administração Geral
02.01.01.04.122.0002. Representação Política e Social do Executivo
02.01.01.04.122.0002.3048. Reest. Serv. Adm., Gabinete e Secretaria
02.01.01.04.122.0002.3048.449052. Equip. e Material Permanente
Ficha 74 | 1.706.000 100.000,00
“| 3n0
Total 100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, será o
excesso de arrecadação, conforme art. 43, $1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 08 de agosto de 2024.
Josimar Sil Eae Freitas
Prefeito Municipal
Sidine S“dos Reis
Secretário de Adminisfração, Finanças e Planejamento

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