| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.044, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024 crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2024 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.01. Prefeitura Municipal 02.01.01. Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral e Assuntos Jurídicos 02.01.01.04. Administração 02.01.01.04.122. Administração Geral 02.01.01.04.122.0002. Representação Política e Social do Executivo 02.01.01.04.122.0002.3048. Reest. Serv. Adm., Gabinete e Secretaria 02.01.01.04.122.0002.3048.449052. Equip. e Material Permanente Ficha 74 | 1.706.000 100.000,00 “| 3n0 Total 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, será o excesso de arrecadação, conforme art. 43, $1º, inciso II, da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 08 de agosto de 2024. Josimar Sil Eae Freitas Prefeito Municipal Sidine S“dos Reis Secretário de Adminisfração, Finanças e Planejamento