| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores do Município de Pedralva. |
| native_id | 1404 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.638/15 DE 28 DE ABRIL DE 2015 Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão anual do subsídio mensal dos Vereadores do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2015, no percentual de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), correspondente à inflação apurada no ano de 2014 pelo IPCA do IBGE, passando a vigorar no valor de R$ 1.859,52. Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da Constituição Federal, nos artigos 55-B e 81, XI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 8º da Lei Municipal nº 1.571/2012, que asseguram a revisão anual dos subsídios dos agentes políticos do Município, no mês de janeiro de cada ano. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de abril de 2015. Prefeito Municipal Leaf fisico retário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento