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norma nº 1638/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores do Município de Pedralva.
native_id1404

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.638/15
DE 28 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a revisão anual dos
subsídios dos Vereadores do Município
de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão anual do subsídio mensal dos Vereadores
do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2015, no percentual de 6,41% (seis
inteiros e quarenta e um centésimos por cento), correspondente à inflação apurada no ano de
2014 pelo IPCA do IBGE, passando a vigorar no valor de R$ 1.859,52.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X,
da Constituição Federal, nos artigos 55-B e 81, XI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 8º da
Lei Municipal nº 1.571/2012, que asseguram a revisão anual dos subsídios dos agentes políticos
do Município, no mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de abril de 2015.
Prefeito Municipal
Leaf fisico
retário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

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