| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Altera membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pedralva para o exercício de 2024, nomeados através da Portaria n° 04/2024, de 07/02/2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 14/2024 De 23/09/2024 Altera membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pedralva para o exercício de 2024, nomeados através da Portaria nº 04/2024, de 07/02/2024. CLÁUDIO DE LIMA LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o $3º do art. 92 e o 83º do art. 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal; Considerando a renúncia do Vereador Vicente Vanildo do Nascimento - União Brasil - de membro e vice-presidente da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, nos termos do art. 95, $ 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, nomeado através da Portaria nº 04/2024; Considerando a renúncia do Vereador Paulo Henrique de Faria - NOVO - de membro da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, nos termos do art. 95, $ 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, nomeado através da Portaria nº 11/2024, em substituição ao Vereador Vicente Vanildo do Nascimento; Considerando a renúncia da Vereadora Aline de Fátima Silva Guedes — PL — ao cargo de vereadora, dando vaga na Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, conforme art. 95 do Regimento Inerno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. io Fica nomeado o Vereador Marco Aurélio Rufino - PL - como membro efetivo das COMISSÕES PERMANENTES de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e da Ordem Econômica, Social e Cultura da Câmara Municipal de Pedralva. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 2 etembro de 2024. Cláudio de Limh Lopes Presidente da Câmara Municipal Pedralva-MG PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 23 de setembro de 2024. Maria Geralda ae de Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(Qpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Gpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br