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norma nº 14/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaAltera membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pedralva para o exercício de 2024, nomeados através da Portaria n° 04/2024, de 07/02/2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 14/2024
De 23/09/2024
Altera membros das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de
Pedralva para o exercício de 2024,
nomeados através da Portaria nº
04/2024, de 07/02/2024.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o $3º do art. 92 e o 83º do art. 95
do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando a renúncia do Vereador Vicente Vanildo do Nascimento -
União Brasil - de membro e vice-presidente da Comissão Permanente de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira, nos termos do art. 95, $ 1º do Regimento Interno da
Câmara Municipal, nomeado através da Portaria nº 04/2024;
Considerando a renúncia do Vereador Paulo Henrique de Faria - NOVO -
de membro da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, nos
termos do art. 95, $ 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, nomeado através da
Portaria nº 11/2024, em substituição ao Vereador Vicente Vanildo do Nascimento;
Considerando a renúncia da Vereadora Aline de Fátima Silva Guedes — PL — ao
cargo de vereadora, dando vaga na Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural,
conforme art. 95 do Regimento Inerno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. io Fica nomeado o Vereador Marco Aurélio Rufino - PL - como membro
efetivo das COMISSÕES PERMANENTES de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
e da Ordem Econômica, Social e Cultura da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 2 etembro de 2024.
Cláudio de Limh Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva-MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 23 de setembro de 2024.
Maria Geralda ae de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Qpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Gpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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