| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual do valor do Auxílio-alimentação dos Servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 1434 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 06/2025 De 10/01/2025 DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO VALOR DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. VALDINEI DE PAULA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.665, de 27/01/2016, que instituiu o Auxílio-Alimentação para os servidores do Poder Legislativo Municipal: Considerando o transcurso do período de 12 meses desde a última atualização do valor do benefício do Auxílio-Alimentação, originalmente definido pelo art. 1º da Lei 1.665/2016, sendo o valor anterior de R$ 301,49 por mês, que vigorou a partir de 1º de Janeiro de 2024; Considerando que a Lei nº 1.665/2016 prevê a atualização monetária atual do valor deste benefício, de acordo com o índice inflacionário do IPCA do IBGE; RESOLVE: Promover a atualização monetária do valor do Auxílio-Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva, com base no índice do IPCA do IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024 (4.83%), passando o seu valor mensal a ser de R$ 316,05 (trezentos e dezesseis reais e cinco centavos) a partir do mês de janeiro de 2025. Registra-se, publique-se e cumpra-se Câmara Municipal de Pedralva, 10 de janeiro de 2025. Valdinei de Paula Silva Presidente da Câmara Municipal Pedralva - MG PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 10 de janeiro de 2025. Maria Geralda Es de Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.035.3663-1464 e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS (Apuração do IPCA) SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA (conclusão) : VARIAÇÃO ANO MÊs NÚMERO ÍNDICE (%) (DEZ 93 = 100) NO 3 6 NO 12 MÊS MESES MESES ANO MESES 2024 | JAN 6801,72 0,42 327 2,01 0,42 a,s1 FEV 6858,17 0,83 1,82 2,62 1,25 4,50 MAR 069,14 0,16 1,42 2,51 1,42 3,93 ABR 6895,24 0,38 Es 2,66 1,80 3,69 MAI 6926, 96 0,46 1,00 2,84 2,27 3,93 JUN 6941,51 0,21 1,05 2,48 2,48 4,23 JUL 6967,89 0,38 1,05 2,44 2587 4,50 AGO 6966,50 -0,02 0,57 1,58 2,85 4,24 SET 6997,15 0,44 0,80 1,86 3,31 4,42 OUT 7036,33 0,56 0,98 2,05 3,88 4,76 Nov 7063,77 0,39 1,40 1,98 4,29 4,87 DEZ 7100,50 0,52 1,48 2,29 4,83 4,83 Fonte: IBCE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.035.3663-1464 e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br