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norma nº 8/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre a exoneração do Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Pedralva – MG, o Advogado Felício de Mesquita Carneiro.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 08/2025
De 29/01/2025
Dispõe sobre a exoneração do Assessor
Jurídico da Câmara Municipal de
Pedralva-MG, o Advogado Felício de
Mesquita Carneiro.
O Vereador VALDINEI DE PAULA SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Pedralva - MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 75, inciso I, alínea v, da Resolução nº
259, de 24 de junho de 2008 (Regimento Interno da Câmara Municipal),
Considerando o disposto no art. 33, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município de Pedralva,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 1º de fevereiro de 2025, do cargo
de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Pedralva, cargo de provimento em
comissão criado pela Resolução nº 286, de 24 de abril de 2024, o Advogado FELÍCIO
DE MESQUITA CARNEIRO, inscrito na OAB/MG sob o nº 66.651.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Pedralva, 29 de janeiro de 2025.
VER. VALDINEI DE PAULA SILVA
PRESIDENTE
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 29 de janeiro de 2025.
Maria Geralda E de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipaltd)pedratva.mg.leg.br / secretariacmp()pedraiva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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