| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município. |
| native_id | 1444 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.619/14 DE 10 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Atendendo ao que dispõem o art. 37, X, da Constituição Federal, os artigos 55- B e 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e o art. 8º da Lei Municipal nº 1.571/2012, que garantem o direito dos agentes políticos do Município à revisão geral anual de seus subsídios, no mês de janeiro de cada ano; Considerando que a inflação apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de janeiro a dezembro de 2013 foi de 5,91%, sendo este o índice de revisão determinado pelo art. se da Lei Municipal nº 1.571/2012; Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam reajustados os subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir do mês de maio de 2014, pelo percentual de 5,91%. correspondente à inflação apurada no ano de 2013 pelo IPCA do IBGE, passando a vigorarem os seguintes valores: I — Vereadores: R$ 1.747,51; IH — Prefeito: R$ 10.591,00; HI — Vice-Prefeito: R$ 2.647,75; IV - Secretários Municipais: R$ 3.706,85. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014. Pedralva, 10 de junho de 201 Jégi Silva Prefeitô Municipal UAonduns Katia Abreu Martins Setor de Pessoal