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norma nº 1619/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município.
native_id1444

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.619/14
DE 10 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a revisão geral anual
dos subsídios dos agentes políticos
do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Atendendo ao que dispõem o art. 37, X, da Constituição Federal, os artigos 55-
B e 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e o art. 8º da Lei Municipal nº 1.571/2012, que
garantem o direito dos agentes políticos do Município à revisão geral anual de seus subsídios, no
mês de janeiro de cada ano;
Considerando que a inflação apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de
janeiro a dezembro de 2013 foi de 5,91%, sendo este o índice de revisão determinado pelo art. se
da Lei Municipal nº 1.571/2012;
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir do mês de maio de 2014, pelo percentual de
5,91%. correspondente à inflação apurada no ano de 2013 pelo IPCA do IBGE, passando a
vigorarem os seguintes valores:
I — Vereadores: R$ 1.747,51;
IH — Prefeito: R$ 10.591,00;
HI — Vice-Prefeito: R$ 2.647,75;
IV - Secretários Municipais: R$ 3.706,85.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de maio de 2014.
Pedralva, 10 de junho de 201
Jégi Silva
Prefeitô Municipal
UAonduns
Katia Abreu Martins
Setor de Pessoal

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