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norma nº 14/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaHomologação dos candidatos ao cargo de Vereador Jovem do Programa Câmara na Escola, para a legislatura 2025.
native_id1453

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 014/2025
De 10/03/2025
Homologação dos candidatos ao
cargo de Vereador Jovem do
Programa Câmara na Escola, para
a legislatura 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG,
Vereador Valdinei de Paula Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o
contido na Resolução nº 270/2018, de 14 de março de 2018, na Resolução nº 273/2018, de 09 de
outubro de 2018, e em atenção ao disposto no art. 3º do Edital de Convocação para eleição da
Câmara Jovem de Pedralva, de 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam homologadas as inscrições dos estudantes, a seguir
relacionados em ordem alfabética de nome, para eleição dos vereadores jovens de 2025, do
Programa Câmara na Escola, a realizar-se no dia 1º de abril de 2025, sendo-lhes atribuído
numeral natural, sequencial, válido, exclusivamente, para esta eleição:
- Alice Pimenta Werneck - nº 100
- Arthur Henrique Faria Constanti - nº 110
- Bianca de Fátima Silva - nº 120
- Davi Damásio Maximiano - nº 130
- Davi Samuel Rodrigues - nº 140
- Estevan Machado Guimarães - nº 150
- Fabrício Wilson Gomes Correia - nº 160
- Gabriel Leonardo Carvalho - nº 170
- Joaquim Gustavo Martins Costa - nº 180
- Laís Batista Teixeira - nº 190
- Lavínia Gouveia Maximiano - nº 200
- Lavínia Vitória Domingos Moreira - nº 210
- Lucas Faria - nº 220
- Lucas Ribeiro Leite - nº 230
- Luiz Guilherme Machado - nº 240
- Mariah Luiza Osório Silva Faria - nº 250
- Loany Eduarda de Souza - nº 260
- Peterson Vinícius Rodrigues de Melo - nº 270
- Sarah Gabriella M. Gouveia - nº 280
- Sophia Vitória Amorim Vilas Bôas - nº 290
- Yasmin Silva Fernandes - nº 300
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de março de 2025.
o e PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
Ver. Valdínei de Paula Silva DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI
é A 2... ORGÃ EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL
Presidente da Câmara Municipal ELETRÔNICO DO. MUNCIMO. DE PEDRAIVA NOS
Pedralva-MG TERMOS DA LEI Nº 1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 10 de março de 2025.
NY
Maria Geralda Castro E:
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Gpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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