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norma nº 15/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaNOMEIA MEMBROS DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL. (Títulos de Amigo de Pedralva e de Cidadão Honorário)
native_id1454

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 015/2025
De 10/03/2025
NOMEIA MEMBROS DE COMISSÃO
TEMPORÁRIA ESPECIAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG,
Vereador Valdinei de Paula Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no disposto no $3º do art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal e no art.
10 da Resolução 247/2004, de 13/04/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam constituídas 2 (duas) Comissões Temporárias Especiais na
Câmara Municipal de Pedralva - MG, para analisar se os nomes indicados para receber o Título
de Amigo de Pedralva e o Título de Cidadão Honorário atendem ao disposto no $3º do art. 10 da
Resolução nº 247/2004.
Art. 2º - As Comissões terão o prazo de 5 (cinco) dias, a partir do dia 1º de
abril de 2025, para fazer a análise dos nomes indicados, escolher os que serão homenageados e
elaborar o devido Projeto de Decreto Legislativo contendo o nome dos homenageados, para
aprovação da Câmara Municipal.
Art. 3º - Para a composição destas Comissões Temporárias Especiais ficam
nomeados os vereadores escolhidos por sorteio na sessão ordinária da Câmara Municipal
realizada no dia 6 de março de 2025, a saber:
I - Comissão que escolherá os homenageados com o Título de Amigo de
Pedralva: Vereadores Carlos Alberto Vilas Boas, Jerson Papi de Sousa e Ketrym Maria
Rodrigues.
H - Comissão que escolherá os homenageados com o Título de Cidadão
Honorário: Vereadores Alexandre Jhonatan de Souza, Deildo Nunes Pereira e José Paulo da
Silva.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de março de 2025.
Ver. Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva-MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 10 de março de 2025.
Maria Geralda Ee de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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