| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | NOMEIA MEMBROS DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL. (Títulos de Amigo de Pedralva e de Cidadão Honorário) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 015/2025 De 10/03/2025 NOMEIA MEMBROS DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG, Vereador Valdinei de Paula Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no disposto no $3º do art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal e no art. 10 da Resolução 247/2004, de 13/04/2004, RESOLVE: Art. 1º - Ficam constituídas 2 (duas) Comissões Temporárias Especiais na Câmara Municipal de Pedralva - MG, para analisar se os nomes indicados para receber o Título de Amigo de Pedralva e o Título de Cidadão Honorário atendem ao disposto no $3º do art. 10 da Resolução nº 247/2004. Art. 2º - As Comissões terão o prazo de 5 (cinco) dias, a partir do dia 1º de abril de 2025, para fazer a análise dos nomes indicados, escolher os que serão homenageados e elaborar o devido Projeto de Decreto Legislativo contendo o nome dos homenageados, para aprovação da Câmara Municipal. Art. 3º - Para a composição destas Comissões Temporárias Especiais ficam nomeados os vereadores escolhidos por sorteio na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 6 de março de 2025, a saber: I - Comissão que escolherá os homenageados com o Título de Amigo de Pedralva: Vereadores Carlos Alberto Vilas Boas, Jerson Papi de Sousa e Ketrym Maria Rodrigues. H - Comissão que escolherá os homenageados com o Título de Cidadão Honorário: Vereadores Alexandre Jhonatan de Souza, Deildo Nunes Pereira e José Paulo da Silva. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 10 de março de 2025. Ver. Valdinei de Paula Silva Presidente da Câmara Municipal Pedralva-MG PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 10 de março de 2025. Maria Geralda Ee de Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br