| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos médicos da Estratégia Saúde da Família - ESF e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.669/16 DE 20 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre o piso salarial dos Médicos da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado no valor de R$ 10.123,00 (dez mil cento e vinte e três reais) mensais, o piso salarial profissional municipal dos Médicos que atuam na Estratégia Saúde da Família - ESF. . Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.597 de 04/10/2013, passa a vigorar na forma do Anexo Unico desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 20 de abril de 2016. ma 9,» Joel Silva a unicipal Side. Ivoneide Aparecida Vilas Boas Silva Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO (a que se refere a Lei nº 1.669/16) QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO REQUISITOS CARGA VENCIMENTO | HORÁRIA | 04 MÉDICO Curso Superior 40 horas R$ 10.123,00 | completo em semanais | Medicina e registro no CRM o etc); | equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. ATRIBUIÇÕES | 1- realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; | II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações | III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; | IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, | mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; | V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação | hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da |