| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 180.000,00 e dá outras providências. |
| native_id | 1520 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2.110, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 180.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex. 02.05.01.10.302.0022.2166.335039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica Ficha 608 | 1.621.000. 180.000,00 3210 Total 180.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, será o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Fonte 621, de acordo com o art. 43, 81º inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 15 de dezembro de 2025. ») E) Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento