br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 3/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a revisão anual do valor do auxílio-alimentação dos servidores e vereadores da Câmara Municipal.
native_id1525

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 03/2026
De 30/01/2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO
VALOR DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL.
VALDINEI DE PAULA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Pedralva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 6º da
Lei Municipal nº 1.665, de 27/01/2016, que instituiu o Auxílio-Alimentação para os
servidores do Poder Legislativo Municipal, e no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.098, de
18/09/2025, que instituiu o Auxílio-Alimentação aos agentes políticos da Câmara
Municipal de Pedralva
Considerando o transcurso do período de 12 meses desde a última atualização
do valor do benefício do Auxílio-Alimentação, originalmente definido pelo art. 1º da Lei
1.665/2016, sendo o valor anterior de R$ 301,49 por mês, que vigorou a partir de 1º de
janeiro de 2025;
Considerando que a Lei nº 1.665/2016 prevê a atualização monetária atual
do valor deste benefício, de acordo com o índice inflacionário do IPCA do IBGE;
RESOLVE:
Promover a atualização monetária do valor do Auxílio-Alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Pedralva, com base no índice do IPCA do IBGE
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024 (4,26%), passando o seu valor
mensal a ser de R$ 329,51 (trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos) a
partir do mês de janeiro de 2026.
Registra-se, publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Pedralva, 30 de janeiro de 2026.
Valdinei de Paula Silva
- Presidente da Câmara Municipal
Pedralva - MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 30 de janeiro de 2026.
RE o;
Maria Geralda Castfo de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Apuração do IPCA)
SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA
(conclusão)
T
NÚMERO ÍNDICE || "
(DEZ 93 = 100) NO |
2025 F111,8€ 1 4,5€
7205,03 2,00 5,0€
7245,38 2,04 5,48
727€,54 2,32 5,53
7255, 4€ 2,36 5,32
7312,97 0,53 5,35
7331,98 0,7€ 5,23
7323,51 0,28 5,13
7358,0€ 0,€3 5,17
73€5,€8 0,4€ 4,es
7378,54 0,75 4,4€
7403,29 o,€0 4,2€
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Indices de Preços,
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel /WhatsApp (35) 3663-1464

open original →