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norma nº 9/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaNomeia Membros Comissões Temporárias Especiais na Câmara Municipal de Pedralva – MG. ( finalidade de analisar se os nomes indicados para receber o Título de Amigo de Pedralva e o Título de Cidadão Honorário em 2026)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 9/2026
De 10/03/2026
NOMEIA MEMBROS DE COMISSÕES
TEMPORÁRIAS ESPECIAIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA — MG, Vereador
Valdinei de Paula Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no $3º do
art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal e no art. 10 da Resolução nº 247/2004, de 13 de
abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas 2 (duas) Comissões Temporárias Especiais na Câmara
Municipal de Pedralva — MG, com a finalidade de analisar se os nomes indicados para receber o
Título de Amigo de Pedralva e o Título de Cidadão Honorário atendem ao disposto no $3º do art.
10 da Resolução nº 247/2004.
Art. 2º As Comissões terão o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir de 1º de abril
de 2026, para proceder à análise dos nomes indicados, definir os homenageados e elaborar o
respectivo Projeto de Decreto Legislativo contendo os nomes dos agraciados, para apreciação do
Plenário.
Art. 3º Ficam nomeados para compor as Comissões Temporárias Especiais,
conforme sorteio realizado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 9 de março de 2026:
I- Comissão para escolha dos homenageados com o Título de Amigo de Pedralva:
e Carlos Alberto Vilas Boas
e Deildo Nunes Pereira
e Luiz Felipe Silva dos Reis
— Comissão para escolha dos homenageados com o Título de Cidadão Honorário:
e Alexandre Jhonatan de Souza
e David Moisés Veloso
e Jerson Papi de Sousa
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de março de 2026.
Ver. Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva-MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 10 de março de 2026.
rd
Maria Geralda Casttd de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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