| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Nomeia Membros Comissões Temporárias Especiais na Câmara Municipal de Pedralva – MG. ( finalidade de analisar se os nomes indicados para receber o Título de Amigo de Pedralva e o Título de Cidadão Honorário em 2026) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 9/2026 De 10/03/2026 NOMEIA MEMBROS DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS ESPECIAIS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA — MG, Vereador Valdinei de Paula Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no $3º do art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal e no art. 10 da Resolução nº 247/2004, de 13 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam constituídas 2 (duas) Comissões Temporárias Especiais na Câmara Municipal de Pedralva — MG, com a finalidade de analisar se os nomes indicados para receber o Título de Amigo de Pedralva e o Título de Cidadão Honorário atendem ao disposto no $3º do art. 10 da Resolução nº 247/2004. Art. 2º As Comissões terão o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir de 1º de abril de 2026, para proceder à análise dos nomes indicados, definir os homenageados e elaborar o respectivo Projeto de Decreto Legislativo contendo os nomes dos agraciados, para apreciação do Plenário. Art. 3º Ficam nomeados para compor as Comissões Temporárias Especiais, conforme sorteio realizado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 9 de março de 2026: I- Comissão para escolha dos homenageados com o Título de Amigo de Pedralva: e Carlos Alberto Vilas Boas e Deildo Nunes Pereira e Luiz Felipe Silva dos Reis — Comissão para escolha dos homenageados com o Título de Cidadão Honorário: e Alexandre Jhonatan de Souza e David Moisés Veloso e Jerson Papi de Sousa Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 10 de março de 2026. Ver. Valdinei de Paula Silva Presidente da Câmara Municipal Pedralva-MG PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 10 de março de 2026. rd Maria Geralda Casttd de Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br