| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Institui a Gratificação por Assiduidade à Docência, nos termos em que menciona, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.126, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Institui a Gratificação por Assiduidade à Docência, nos termos em que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedralva, a Gratificação por Assiduidade à Docência, destinada aos profissionais do magistério em efetivo exercício da função docente na rede pública municipal de ensino, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo poderá ser reajustado anualmente, por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na variação acumulada pelo IPCA do IBGE ou outro índice que vier substituí-lo. Art. 2º A Gratificação por Assiduidade à Docência tem as seguintes finalidades: I - Reduzir os índices de absenteísmo entre os professores da rede municipal de educação; KI - Estimular a presença regular dos docentes em sala de aula e; HH - Promover a valorização dos profissionais da educação; Art. 3º A Gratificação por Assiduidade à Docência tem como objetivo valorizar e incentivar a presença assídua do professor em sala de aula, no seu exercício da docência, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação pública municipal. Art. 4º A gratificação será concedida mensalmente ao docente que: I— Obtiver frequência de 100% no mês; II - Não apresentar faltas justificadas e injustificadas no período de referência; HI - Cumprir integralmente a carga horária estabelecida em sua jornada de trabalho; IV - Observar as normas de conduta funcional e pedagógica previstas no regimento escolar e na legislação vigente; V - Participação ativa nas atividades pedagógicas obrigatórias, regência em sala de aula, assim como nas reuniões, módulos extraclasses, cursos, capacitações e conselhos de classe e; VI - Acumule dois cargos públicos efetivos, providos mediante concurso público, o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos anteriores atendidos individualmente em cada cargo, para fins de percepção proporcional da gratificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Não será devido o pagamento da Gratificação por Assiduidade quando houver: I- Ocorrência de penalidade disciplinar no período de referência. II - Os afastamentos legais decorrentes de férias regulamentares, licença maternidade, licença paternidade e doações de sangue; III - Os afastamentos amparados por atestados médicos; IV - Atraso reiterado ou abandono de turma; V - Ficando vedado ainda o pagamento da gratificação aos profissionais que se encontrem em ajustamento funcional que implique à não execução de atividades de natureza pedagógica, bem como aos supervisores pedagógicos, diretores, vice-diretores, ocupantes de cargos comissionados, contratados e servidores que estejam em regime de dobra de turno. Art. 6º A gratificação prevista nesta Lei será paga exclusivamente em pecúnia, por meio da folha de pagamento dos servidores beneficiados, observada a incidência dos encargos legais obrigatórios. Art. 7º A verificação e avaliação da assiduidade será realizada mensalmente pela Direção Escolar e Secretaria Municipal de Educação que deverão: I- Garantir a transparência e publicidade dos critérios de avaliação e II - Fornecer planilhas de controle pormenorizado das faltas dos profissionais. Art. 8º A Gratificação por Assiduidade à Docência não se incorpora ao vencimento do servidor para quaisquer efeitos, nem será computada para cálculo de aposentadoria ou pensão, salvo se lei municipal dispuser em contrário. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 13 de novembro de 2025. )s Silva Treo Municipal A Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.