| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.749/18 DE 04 DE JULHO DE 2018. Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2018 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 05 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0022 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2168 – Subvenção à Entidades de Saúde 3.3.50.43.00 – Subvenção .......................................................................................... R$ 50.000,00 Fonte: 255 TOTAL ....................................................................................................................... R$ 50.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º Fica o Município de Pedralva autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva para o repasse da subvenção. Art. 4º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre a s partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos. Art. 5º Antes da assinatura do convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 04 de julho de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário