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norma nº 1749/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1749 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.749/18
DE 04 DE JULHO DE 2018.
Abre ao orçamento do Município de 
Pedralva, para o exercício de 2018, 
crédito suplementar no valor de R$ 
50.000,00, para reforço de dotação 
orçamentária e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2018 
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
em favor da Secretaria Municipal indicada, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
05 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
2168 – Subvenção à Entidades de Saúde
3.3.50.43.00 – Subvenção .......................................................................................... R$ 50.000,00
Fonte: 255
TOTAL ....................................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do 
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Fica o Município de Pedralva autorizado a firmar convênio com a Santa 
Casa de Misericórdia de Pedralva para o repasse da subvenção.
Art. 4º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre a s 
partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 5º Antes da assinatura do convênio com a Santa Casa de Misericórdia de 
Pedralva, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 04 de julho de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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