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norma nº 1776/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaAbre no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 162.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.776/18
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre ao orçamento do Município de 
Pedralva, para o exercício de 2018, 
crédito suplementar no valor de R$ 
162.000,00, para reforço de dotação 
orçamentária, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2018 
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e 
dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
02 – Poder Executivo
05 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Atendimento Básico Saúde
3026 – Aquisição de Área, Construção, Reforma e Ampliação de UBS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .......................................................................... R$ 162.000,00
Fonte: 248
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do 
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 28 de dezembro de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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