| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | Abre no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 162.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.776/18 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 162.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2018 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 05 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0015 – Atendimento Básico Saúde 3026 – Aquisição de Área, Construção, Reforma e Ampliação de UBS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .......................................................................... R$ 162.000,00 Fonte: 248 Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 28 de dezembro de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário