| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2001 |
| Date | 2001-06-21 |
| Ementa | Institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Pedralva-MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@uol.com.br RESOLUÇÃO Nº 238/01 DE 21/06/01 “Institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Pedralva-MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal aprova: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pedralva o Sistema de Controle Interno. Art. 2º - O Sistema de Controle Interno terá a competência de: I. Orientação, acompanhamento e avaliação da execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo, com vistas à proporcionar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos colocados à disposição da Câmara; II. Elaboração de manuais para regulamentação de rotinas e procedimentos administrativos; III. Emissão de pareceres, bem como responder consultas com o objetivo de assessorar os servidores e o corpo legislativo; IV. Produção de relatórios periódicos sobre o funcionamento da Câmara Municipal, para apreciação do Presidente e da Mesa Diretora; V. Sugerir e avaliar a participação e promoção de cursos, seminários e simpósios de interesse do Poder Legislativo; VI. Elaboração de relatório anual sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas à instrução de Prestação de Contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas; VII. Auxiliar na elaboração e inclusive assinar em conjunto o relatório da execução orçamentária e o da gestão fiscal; VIII. Acompanhamento dos limites para gasto com o Poder Legislativo, constantes da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Emenda Constitucionais nº 01/92 e 25/2000; IX. Apresentação de sugestões para adequação aos limites referidos no inciso anterior, caso estes estejam ultrapassados; X. Emissão de pareceres, bem como acompanhamento das metas constantes no Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento anual; XI. Acompanhamento da publicação dos atos oficiais e administrativos do Poder Legislativo, inclusive em meio eletrônico, quando assim exigido; XII. Verificação das Prestações de Contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que por ação ou omissão, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@uol.com.br der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade do Poder Legislativo; XIII. Auxílio às comissões de sindicância e parlamentares instituídas no âmbito do Poder Legislativo; XIV. Execução de outras atividades inerentes à sua competência. Art. 3º - O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Pedralva será coordenado por um servidor do Quadro Efetivo do Legislativo Municipal. Parágrafo único – Portaria do Presidente da Câmara Municipal designará o servidor coordenador do Sistema de Controle Interno. Art. 4º - A designação referida no artigo anterior não acarretará ônus ao Legislativo Municipal. Art. 5º - O Legislativo Municipal poderá contratar serviços técnicos especializados com o escopo de auxiliar o desempenho das atividades do Sistema de Controle Interno. Art. 6º - As sugestões e deliberações emitidas pelo Sistema de Controle Interno, quando acatadas pela presidência da Câmara Municipal, deverão constar em ato próprio a serem assinadas, conjuntamente, pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno e pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º - Os responsáveis pelas irregularidades encontradas nos procedimentos examinados pelo Sistema de Controle Interno serão notificados das mesmas, afim de que sejam tomadas medidas cabíveis à regularização. Parágrafo único – Não havendo a necessária regularização referida no “Caput” o Coordenador do Sistema de Controle Interno informará, mediante relatório, à procuradoria do Município ou órgão equivalente, bem como, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 8º - No desenvolvimento de suas atividades o Sistema de Controle Interno poderá requisitar informações, documentos e processos administrativos que julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções. Parágrafo único – É vedado a sonegação das informações referidas no “Caput”, devendo, as mesmas, serem disponibilizadas ao Coordenador do Sistema de Controle Interno no prazo máximo 15 (quinze) dias. Art. 9º - As despesas com a aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 22 de junho de 2001. Joel Silva Presidente Aloísio Luz Silveira Vice-Presidente Paulo Roberto Monti Souza Secretário