| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2003 |
| Date | 2003-04-26 |
| Ementa | Institui o prêmio “Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@uol.com.br Resolução no 246/ 03 INSTITUI O PRÊMIO “PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do artigo 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o – Fica instituído o “Prêmio Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente”, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal, no dia 12 de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional da Criança, nas seguintes categorias: I – Personalidade; II – Entidade; III – Empresa. § 1o – Nas modalidades personalidade e entidade, o prêmio será entregue àquelas que tenham se destacado na promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no município de Pedralva. § 2o – Na modalidade empresa, o prêmio será concedido àquela que apresentar o maior conjunto de ações e/ou investimentos na área em questão, no âmbito do município. Art. 2o – Os prêmios serão entregues, anualmente, a um agraciado de cada categoria, em reunião solene realizada pela Câmara Municipal. Parágrafo único – O prêmio constará de um diploma impresso, contendo o nome do homenageado e as razões da homenagem. Art. 3o – O prêmio ora instituído será promulgado através de decreto legislativo aprovado pela maioria dos membros da Câmara Municipal, até 15 dias antes da data de sua entrega. § 1o – Cada vereador poderá apresentar na Secretaria da Câmara, por escrito, até o final do mês de agosto, uma proposta de candidato ao prêmio, devidamente justificada. § 2o – A escolha dos agraciados, dentre as propostas apresentadas, será realizada pela Comissão Permanente da Ordem Econômica, Social e Cultural da Câmara, sendo vedado aos membros dessa comissão apresentarem propostas de candidatos ao prêmio. Art. 4o – Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva - MG, 26 de abril de 2003 _________________________________ Aloísio Luz Silveira Presidente _________________________________ Sebastião Bonette Vice-Presidente _________________________________ Joel Silva 1º Secretário _________________________________ Paulo Roberto Monti Souza 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@uol.com.br