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norma nº 246/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 246 / 2003
Date 2003-04-26
EmentaInstitui o prêmio “Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@uol.com.br
Resolução no
246/ 03
INSTITUI O PRÊMIO “PROMOÇÃO E DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos 
termos do inciso IV do artigo 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o
– Fica instituído o “Prêmio Promoção e Defesa dos Direitos da Criança 
e do Adolescente”, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal, no dia 12 de outubro, 
data em que se comemora o Dia Nacional da Criança, nas seguintes categorias:
I – Personalidade;
II – Entidade;
III – Empresa.
§ 1o
– Nas modalidades personalidade e entidade, o prêmio será entregue 
àquelas que tenham se destacado na promoção e defesa dos direitos das crianças e dos 
adolescentes no município de Pedralva.
§ 2o
– Na modalidade empresa, o prêmio será concedido àquela que apresentar o 
maior conjunto de ações e/ou investimentos na área em questão, no âmbito do município.
Art. 2o
– Os prêmios serão entregues, anualmente, a um agraciado de cada 
categoria, em reunião solene realizada pela Câmara Municipal.
Parágrafo único – O prêmio constará de um diploma impresso, contendo o 
nome do homenageado e as razões da homenagem.
Art. 3o
– O prêmio ora instituído será promulgado através de decreto 
legislativo aprovado pela maioria dos membros da Câmara Municipal, até 15 dias antes da data 
de sua entrega.
§ 1o
– Cada vereador poderá apresentar na Secretaria da Câmara, por escrito, até o 
final do mês de agosto, uma proposta de candidato ao prêmio, devidamente justificada.
§ 2o
– A escolha dos agraciados, dentre as propostas apresentadas, será 
realizada pela Comissão Permanente da Ordem Econômica, Social e Cultural da Câmara, sendo 
vedado aos membros dessa comissão apresentarem propostas de candidatos ao prêmio.
Art. 4o
– Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva - MG, 26 de abril de 2003
_________________________________
Aloísio Luz Silveira
Presidente
_________________________________
Sebastião Bonette
Vice-Presidente
_________________________________
Joel Silva
1º Secretário
_________________________________
Paulo Roberto Monti Souza
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@uol.com.br

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