| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2007 |
| Date | 2007-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva. |
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Prefeitura Municipal de Pedralva LEI COMPLEMENTAR Nº 014/07 DE 03 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva, os Cargos em Comissão conforme Anexos I e II da presente Lei. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 03 de julho de 2007. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Mauro Roberto Toledo Rodrigues Contador ANEXO I (A que se refere à Lei Complementar nº 014/07) QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO CARGO Nº RECRUTAMENTO NÍVEL JORNADA SEMANAL VENCIMENTO (R$) PRÉ-REQUISITO CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO 01 AMPLO CC-I Disponibilidade Integral 506,58 ENSINO MÉDIO COMPLETO ATRIBUIÇÕES I. promover a aquisição de material de consumo destinada à administração municipal; II. receber, armazenar e fornecer materiais de consumo destinado à administração municipal; III. promover a recuperação de material danificado; IV. promover e controlar a execução das atividades de almoxarifado e de controle físico e financeiro dos estoques de material; V. controlar os bens permanentes; VI. controlar a mercadoria existente no almoxarifado, tanto em quantitativo físico quanto financeiro; VII. providenciar o ressuprimento do almoxarifado toda vez que alcançar o nível de estoque mínimo; VIII. controlar os recebimentos de mercadorias conforme Nota de Empenho emitida e elaborar os processos de pagamentos a fornecedores; IX. proceder a verificação periódica da conservação dos bens permanentes; X. controlar a transferência e as alterações ocorridas nos bens permanentes; XI. receber as requisições de compra, devidamente autorizadas e abrir os respectivos processos; XII. dar assistência aos trabalhos da Comissão de Licitação; XIII. coordenar e supervisionar os serviços de conservação e vigilância; XIV. executar outras atividades correlatas. ANEXO II (A que se refere à Lei Complementar nº 014/07) QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO CARGO Nº RECRUTAMENTO NÍVEL JORNADA SEMANAL VENCIMENTO (R$) PRÉ-REQUISITO CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 01 AMPLO CC-I Disponibilidade Integral 506,58 ENSINO MÉDIO COMPLETO ATRIBUIÇÕES I. coordenar e supervisionar as turmas de execução de serviços urbanos; II. anotar a freqüência do seu pessoal; III. conferir ferramentas e equipamentos de trabalho IV. executar a aplicação das normas urbanísticas pelos diversos órgãos da Prefeitura; V. promover a sistematização das normas urbanísticas e das posturas municipais, preparando sua coletânea; VI. vistoriar a execução de obras urbanas; VII. orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços urbanos; VIII. propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras; IX. acompanhar e fiscalizar as obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo ao projeto específico; X. fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao uso e à ocupação do solo urbano; XI. fiscalizar a aplicação e utilização das normas técnicas urbanísticas do Município relativas a edificação; XII. fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios e vias públicas; XIII. fornecer subsídios de sua área para elaboração de instrumentos executivos e de controle; XIV. empreender esforços na recuperação e na conservação das vias públicas; XV. exercer outras atividades correlatas.