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norma nº 14/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2007
Date 2007-07-03
EmentaDispõe sobre a criação de cargos em comissão no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva.
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Prefeitura Municipal de Pedralva 
LEI COMPLEMENTAR Nº 014/07 
DE 03 DE JULHO DE 2007 
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no 
Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura 
Municipal de Pedralva. 
 A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos 
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva, os 
Cargos em Comissão conforme Anexos I e II da presente Lei. 
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão usados recursos próprios 
do orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Pedralva, 03 de julho de 2007. 
Antonio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
Mauro Roberto Toledo Rodrigues 
Contador 
 
ANEXO I 
(A que se refere à Lei Complementar nº 014/07) 
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO 
CARGO Nº RECRUTAMENTO NÍVEL JORNADA 
SEMANAL 
VENCIMENTO 
(R$) 
PRÉ-REQUISITO 
CHEFE DO SETOR 
DE 
ALMOXARIFADO 
01 AMPLO CC-I Disponibilidade 
Integral 
506,58 ENSINO MÉDIO 
COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES 
I. promover a aquisição de material de consumo destinada à administração municipal; 
II. receber, armazenar e fornecer materiais de consumo destinado à administração municipal; 
III. promover a recuperação de material danificado;
IV. promover e controlar a execução das atividades de almoxarifado e de controle físico e financeiro dos estoques de 
material; 
V. controlar os bens permanentes; 
VI. controlar a mercadoria existente no almoxarifado, tanto em quantitativo físico quanto financeiro; 
VII. providenciar o ressuprimento do almoxarifado toda vez que alcançar o nível de estoque mínimo; 
VIII. controlar os recebimentos de mercadorias conforme Nota de Empenho emitida e elaborar os processos de 
pagamentos a fornecedores; 
IX. proceder a verificação periódica da conservação dos bens permanentes; 
X. controlar a transferência e as alterações ocorridas nos bens permanentes; 
XI. receber as requisições de compra, devidamente autorizadas e abrir os respectivos processos; 
XII. dar assistência aos trabalhos da Comissão de Licitação; 
XIII. coordenar e supervisionar os serviços de conservação e vigilância; 
XIV. executar outras atividades correlatas. 
ANEXO II 
(A que se refere à Lei Complementar nº 014/07) 
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO 
CARGO Nº RECRUTAMENTO NÍVEL JORNADA 
SEMANAL 
VENCIMENTO 
(R$) 
PRÉ-REQUISITO 
CHEFE DO SETOR 
DE SERVIÇOS 
URBANOS 
01 AMPLO CC-I Disponibilidade 
Integral 
506,58 ENSINO MÉDIO 
COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES 
I. coordenar e supervisionar as turmas de execução de serviços urbanos; 
II. anotar a freqüência do seu pessoal; 
III. conferir ferramentas e equipamentos de trabalho 
IV. executar a aplicação das normas urbanísticas pelos diversos órgãos da Prefeitura; 
V. promover a sistematização das normas urbanísticas e das posturas municipais, preparando sua coletânea; 
VI. vistoriar a execução de obras urbanas; 
VII. orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços urbanos; 
VIII. propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras; 
IX. acompanhar e fiscalizar as obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e 
obedecendo ao projeto específico; 
X. fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao uso e à ocupação do solo urbano; 
XI. fiscalizar a aplicação e utilização das normas técnicas urbanísticas do Município relativas a edificação; 
XII. fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios e vias públicas; 
XIII. fornecer subsídios de sua área para elaboração de instrumentos executivos e de controle; 
XIV. empreender esforços na recuperação e na conservação das vias públicas; 
XV. exercer outras atividades correlatas. 

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