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norma nº 18/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2010
05 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos
em comissão na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva,
os seguintes Cargos em Comissão:
NOMENCLATURA RECRUTAMENTO JORNADA SUBSÍDIO | PRÉ-REQUISITO
SEMANAL (R$)
SECRETÁRIO AMPLO DISPONIBILIDADE | 2.810,97 |CURSO SUPERIOR
MUNICIPAL DE INTEGRAL EM QUALQUER
EDUCAÇÃO ÁREA DA
EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO AMPLO DISPONIBILIDADE | 2.810,97 | CURSO TÉCNICO OU
MUNICIPAL DE SAÚDE INTEGRAL SUPERIOR EM
QUALQUER ÁREA
SECRETÁRIO AMPLO DISPONIBILIDADE | 2.810,97 | CURSO TÉCNICO OU
MUNICIPAL DE INTEGRAL SUPERIOR EM
PROMOÇÃO SOCIAL aq QUALQUER ÁREA |
Art. 2º As despesas estabelecidas por essa Lei Complementar não ocasionarão impacto
orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em
regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de
recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei Complementar,
conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os seguintes cargos em
Comissão que ora ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores:
I. Professor Coordenador do Órgão Municipal de Educação;
II. Chefe do Orgão Municipal de Saúde;
III. Chefe do Órgão Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como
metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos extintos e o
que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com os novos cargos criados
por esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 05 de julho de 2010.
am
loísio Gomes
unicipal
Antoni
Prefeito
Moantima
Katia de Abreu Martins
Setor de Pessoal

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