| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2010 05 DE JULHO DE 2010. Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva, os seguintes Cargos em Comissão: NOMENCLATURA RECRUTAMENTO JORNADA SUBSÍDIO | PRÉ-REQUISITO SEMANAL (R$) SECRETÁRIO AMPLO DISPONIBILIDADE | 2.810,97 |CURSO SUPERIOR MUNICIPAL DE INTEGRAL EM QUALQUER EDUCAÇÃO ÁREA DA EDUCAÇÃO SECRETÁRIO AMPLO DISPONIBILIDADE | 2.810,97 | CURSO TÉCNICO OU MUNICIPAL DE SAÚDE INTEGRAL SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA SECRETÁRIO AMPLO DISPONIBILIDADE | 2.810,97 | CURSO TÉCNICO OU MUNICIPAL DE INTEGRAL SUPERIOR EM PROMOÇÃO SOCIAL aq QUALQUER ÁREA | Art. 2º As despesas estabelecidas por essa Lei Complementar não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei Complementar, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os seguintes cargos em Comissão que ora ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores: I. Professor Coordenador do Órgão Municipal de Educação; II. Chefe do Orgão Municipal de Saúde; III. Chefe do Órgão Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos extintos e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com os novos cargos criados por esta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 05 de julho de 2010. am loísio Gomes unicipal Antoni Prefeito Moantima Katia de Abreu Martins Setor de Pessoal