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norma nº 19/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 019/10
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras, Vencimentos e Remuneração
dos Servidores Municipais da Prefeitura
Municipal de Pedralva e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e
Remuneração dos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Pedralva.
TÍTULO I :
DO REGIME JURÍDICO
Art. 2º O Regime Jurídico dos Servidores do Município de Pedralva é o Estatutário,
regido pela Lei nº 925, de 17 de agosto de 1992.
TÍTULON
DA POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Pedralva tem os seguintes princípios:
IA Estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico
dos Servidores da Prefeitura Municipal de Pedralva;
H. Criar condições para a realização pessoal e servir de instrumento de melhoria das
condições de trabalho;
II. Garantir um sistema permanente de capacitação dos Servidores:
IV. Assegurar remuneração dos servidores municipais de acordo com o tempo de
serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional, desempenho e aferição do conhecimento
mediante avaliações periódicas;
V. Garantir o acesso à carreira por concurso público de provas ou de provas e títulos;
VI. Garantir progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação,
desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional;
VII. Constituir o Quadro Funcional Permanente dos Servidores, em número adequado à
composição de cada carreira, visando garantir qualidade ao trabalho.
TITULO HI .
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Das Disposições Preliminares
Art. 4º Esta Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Cargos,
Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Pedralva, com base
na Lei Orgânica do Município, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação
administrativa.
Art. 5º Para efeitos desta lei, considera-se:
I Servidor Público: a pessoa legalmente investida em cargo público, de natureza
efetiva ou em comissão;
II. Classe: o agrupamento de cargos da mesma profissão, com idênticas atribuições,
responsabilidades e vencimentos;
II. Carreira: o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas
segundo a hierarquia do serviço para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram,
mediante provimento originário;
IV. Cargo Público: são os cargos criados por lei, que lhes confere a denominação
própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração;
V. Cargo Efetivo: aquele que provido de caráter permanente e que organizado em
carreiras ou isolado constitui o quadro permanente de pessoal e provido por concurso público;
VI. Cargo em Comissão: provido em caráter transitório, para desempenho das
atividades de direção superior, chefia e assessoramento , de livre nomeação e exoneração;
VII. Emprego Público: o conjunto de atribuições e responsabilidades que tem como
características essenciais estabelecidas em lei, a criação, o número de vagas, denominação
própria, vencimento e remuneração, regido pelas leis trabalhistas.
VII. Função Pública: conjunto de atribuições e encargos não integrantes de carreiras,
provido em caráter transitório em vacâncias eventuais ou substituições nos termos desta lei,
abrangendo os servidores estáveis aos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais e
Transitórias da Constituição Federal;
IX. Nomeação: o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão;
X. Exoneração: o ato administrativo que acarreta a dispensa, a pedido do Servidor
efetivo ou a destituição do ocupante de cargo comissionado;
XI. Descrição dos Cargos: a definição dos aspectos quantitativos e qualitativos de
cada cargo, compreendendo, os seguintes elementos: denominação, tarefas típicas, qualificações
exigidas para o exercício, alternativas para recrutamento, e as especificações que compõe os anexos
desta lei;
XII. Quadro de Pessoal: conjunto dos cargos em provimento efetivo, organizados em
carreira e dos cargos em comissão, que formam a estrutura funcional da Prefeitura Municipal;
XIII. Enquadramento: o posicionamento dos Servidores dentro da estrutura de cargos
previstos nesta lei.
Art. 6º Integram o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Pedralva os seguintes anexos:
Anexo Quadro de Cargos Permanentes;
Anexo II Quadro de Cargos Comissionados;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo III Quadro de Progressão por Titulação;
Anexo IV Quadro de Cargos em Extinção;
Anexo V Quadro de Correlação dos Cargos;
Anexo VI Quadro de Atribuições dos Cargos.
CAPITULO
Do Provimento dos Cargos
Art. 7º O provimento dos cargos far-se-á em caráter efetivo ou em comissão, mediante
nomeação por ato do Poder Executivo, e em função pública temporária, mediante contrato
administrativo, com autorização da Câmara dos Vereadores e atendendo o disposto no inciso IX do art. 37
da Constituição Federal
Art. 8º Serão efetivados nos cargos de carreira os Servidores aprovados em concurso
público, após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo concursado, que alcançarem bom nível de
desempenho, a ser apurado por Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal,
regularmente criado e integrado por servidores das Secretarias Municipais, nomeados pelo Poder
Executivo, com base em avaliação de desempenho a ser instituída em Lei Específica.
Parágrafo único. Os servidores estáveis quando do ingresso em novo cargo, após
aprovação em concurso público, perceberão o vencimento do cargo em que forem enquadrados, com os
respectivos adicionais a que fizerem jus pelo tempo de efetivo exercício no serviço público
municipal, inclusive a progressão por titulação.
Art. 9º Extinto o cargo de provimento efetivo ou declarado sua desnecessidade, os
Servidores efetivos ficarão em disponibilidade remunerada, até seu adequado reenquadramento
em outro cargo, com vencimento proporcional ao seu tempo de serviço para fins de
aposentadoria.
CAPÍTULO HI
Do Ingresso na Carreira
Art. 10 Os Servidores nomeados em virtude de aprovação em concurso público de
provas e títulos, realizado em uma ou mais etapas, em conformidade com o artigo 37 da
Constituição da República e com o que dispuser o edital de concurso público, serão posicionados no
Quadro de Cargos Permanentes, na Referência "A" previsto para o cargo o qual ocorreu a nomeação.
Parágrafo único. O valor atribuído a cada vencimento será devido pela jornada de
trabalho prevista nesta lei, para o cargo a que pertencer os Servidores.
Art. 11 No prazo de validade do concurso público poderá haver nomeações para cargo
vago, e vagas criadas posteriormente à publicação do edital, de candidatos aprovados no concurso
público, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
CAPITULO IV
Do Vencimento e da Remuneração
SEÇÃOI
Do Vencimento
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 12 Vencimento é a retribuição pecuniária devida aos Servidores pelo exercício do
cargo, emprego ou funções públicas, correspondentes à jornada de trabalho previstos nos Anexos Ie II.
Parágrafo único. O vencimento dos Servidores somente poderá ser fixado ou alterado
por lei específica, de iniciativa privativa do Poder Executivo, assegurada revisão geral anual, sempre
na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 13 O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade, sem complementação
remuneratória de qualquer natureza.
SEÇÃO II
Da Remuneração
Art. 14 A remuneração dos Servidores é o vencimento do cargo acrescido das vantagens
pessoais e permanentes, previstas em lei, devidos em razão do exercício do cargo ou função
pública.
Art. 15 A remuneração dos Servidores, ocupantes de cargos efetivos, poderá ter um ou
mais dos seguintes componentes, conforme o caso:
I. Vencimento;
II. Outros Benefícios instituídos em lei.
Art. 16 O Secretário Municipal será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prémio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e
XI da Constituição da República.
CAPITULO V
Dos Cargos em Comissão e da Jornada de Trabalho
SEÇÃO I
Dos Cargos em Comissão
Art. 17 Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, são os de
recrutamento amplo ou restrito, conforme previsto no Anexo TI.
Art. 18 Ao Servidor ocupante de dois cargos efetivos, no exercício de cargo em
comissão, fica assegurada a percepção da remuneração dos respectivos cargos, ficando facultado ao
profissional o direito de opção pelo maior vencimento.
SEÇAO II
Da Jornada de Trabalho
Art. 19 A jornada de trabalho dos Servidores Municipais e dos comissionados está
estabelecida nos Anexos Ie II.
CAPITULO VI
Do Desenvolvimento na Carreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO I
Da Progressão por Titulação
Art. 20 A Progressão por Titulação é a elevação do vencimento dos Servidores de uma
Referência para outra, dentro da faixa horizontal de vencimentos prevista para o cargo que ocupa,
tendo como objetivo a valorização da qualificação profissional, e será concedida, uma única vez,
com a obtenção dos títulos de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação, Pós-Graduação,
Mestrado e Doutorado, conforme cada caso, de acordo com a progressão definida nos Anexos II-A, II-B,
TI-C e II-D, sendo:
I. Ensino Fundamental: quando o Servidor apresentar Diploma de conclusão de
curso de Ensino Fundamental, regularmente reconhecido pelo Ministério da Educação;
II. Ensino Médio: quando o Servidor apresentar Diploma de conclusão de curso de
Ensino Médio, regularmente reconhecido pelo Ministério da Educação;
III. Graduação: quando o Servidor apresentar Diploma de conclusão de curso de
Ensino Superior, regularmente reconhecido pelo Ministério da Educação, correlato às atividades
de seu cargo;
IV. Pós-graduação: quando o Servidor apresentar Certificado de conclusão de
curso de especialização, regularmente reconhecido pelo Ministério da Educação, correlato às
atividades de seu cargo, com carga horária igual ou superior a 360 horas;
V. Mestrado: quando o Servidor apresentar Diploma de conclusão de curso de
mestrado, regularmente reconhecido pelo Ministério da Educação, correlato às atividades de seu cargo.
VI. Doutorado: quando o Servidor apresentar Diploma de conclusão de curso de
doutorado, regularmente reconhecido pelo Ministério da Educação, correlato às atividades de seu cargo.
$1º, Os Servidores poderão apresentar requerimento de Progressão por Titulação,
devidamente fundamentado, com as informações, certificações e diplomações pertinentes, ao
Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, que será responsável pela análise
e conferência da autenticidade da documentação apresentada.
$2º. Os Servidores em adjunção poderão requerer a Progressão por Titulação a qualquer
tempo, passando a percebê-la, automaticamente, no mês em que reassumir suas funções na
Prefeitura Municipal,
83º, Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados o original e cópia das
certificações e diplomações pertinentes.
$4º. Só será concedida a Progressão por Titulação aos Servidores que estiverem
cumpridos o estágio probatório de 03 (três) anos.
SEÇÃO
Da Formação Continuada
Art. 21 Aos Servidores será oferecido, com autorização do Poder Executivo, programas
permanentes de formação continuada, compreendendo as seguintes condições:
IÊ atividades e cursos programados, realizados e desenvolvidos pelas
Secretarias Municipais;
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IL. atividades e cursos programados, realizados e desenvolvidos, por instituições
públicas ou privadas, regularmente credenciadas pelo Ministério de Educação.
Parágrafo único. Fica garantido aos Servidores ocupante de cargo efetivo que atenda
aos requisitos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração, o acesso às atividades e cursos,
de que trata este artigo, desde que:
I. seja estável no serviço público;
II. atenda aos requisitos específicos para o caso;
SEÇAO HI
Das Regras de Enquadramento
Art. 22 O Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal preparará o
enquadramento dos atuais ocupantes de cargos efetivos no quadro de cargos permanentes.
Art. 23 Os atuais Servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Pedralva serão
enquadrados no plano de cargos de que trata esta lei, em cargo correspondente conforme a
correlação de cargos prevista no Anexo V.
Art. 24 Os Servidores serão posicionados na Referencia "A", constante dos Anexos III-
A, T-B, IN-C e TI-D, garantindo-lhes a Progressão por Titulação, a partir da data de aprovação desta
Lei, conforme cada caso, desde que atendidos os requisitos do art. 20 desta Lei.
$1º. Na hipótese do valor do vencimento percebido pelo Servidor ser superior ao valor
do vencimento da referência "A", o mesmo será posicionado na referida Referência "A", com o valor
do vencimento que estiver percebendo na data da publicação desta Lei, garantindo-lhe a diferença em
forma de abono pessoal.
$2º. Do enquadramento decidido pelo Conselho caberá recurso, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da sua publicação. Da decisão caberá novo recurso ao Chefe do Poder Executivo, no
prazo de 1 5 (quinze) dias.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias e Finais
SEÇÃO!
Das Disposições Transitórias
Art. 25 Ao Servidor ocupante do cargo em extinção, conforme Anexo IV, aplicar-se-á
todos os direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Pedralva, bem como as regras desta Lei.
Art. 26 A posse do candidato aprovado em concurso público dependerá de prévia
inspeção médica, feita por médicos e/ou empresas designados e/ou contratados pelo Poder
Executivo, e somente será dada a quem for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício
do cargo.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 27 As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão por conta
das dotações orçamentarias próprias previstas no orçamento da Prefeitura Municipal e de créditos
adicionais suplementares que se fizerem necessários.
Art. 28 Ficam expressamente revogadas as seguintes Leis nº 750/87, 755/88, 765/88,
787/89, 789/89, 792/89, 803/89, 859/90, 914/92, 947/93, 956/93, 960/93, 962/93, 963/93,
982/94, 986/94, 1011/95, 1013/95, 1014/95, 1021/95, 1033/96, 1035/96, 1039/96, 1042/96,
1043/96, 1058/97, 1059/97, 1061/97, 1062/97, 1068/97, 1072/97, 1086/97, 1089/97, 1092/97,
1094/98, 1120/99, 1152/00, 1200/01, LC 001/03, LC 002/03, LC 004/04, LC 005/05, LC 006/05, LC
007/05, LC 008/05, LC 009/06, LC 010/06, LC 011/06, LC 012/06, LC 014/07 E LC 016/09 ou
quaisquer outros dispositivos, que conflitam ou colidam com a presente Lei.
Art. 29 Esta Lei Complementar e seus efeitos financeiros entram em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2011.
Pedralva, 27 de dezembro de 2010.
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Antonio Eloísio Gomes
Prefeito ípal
Katia de Abreu Martins
Setor de Pessoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO
ANEXO III - C - Ensino Médio
REFERÊNCIAS
A B c : D E
CARGOS
sda 3% 3% 3% 3%
L Ens. Médio Graduação Pós-Grad. Mestrado Doutorado
al 1
Técnico da Educação 1.200,00 1.236,00 1.273,08 1:898,27 1.350,61
H +
Fiscal 800,00 824,00 848,72 874,18 900,41
——
Fiscal de Obras e Posturas 1.100,00 1.133,00 1.166,99 1.202,00 1.238,06
Fiscal de Tributos 1.100,00 1.133,00 e a 1.202,00 1.238,06
á |
Fiscal Sanitário 1.100,00 1.133,00 1.166,99 1.202,00 1.238,06
=
Auxiliar de Farmácia 950,00 978,50 1.007,86 1.038,09 1.069,23
Eme de Enfermagem 950,00 978,50 1.007,86 1.038,09 1.069,23
Técnico de Meio Ambiente 950,00 978,50 1.007,86 1.038,09 1.069,23
L
Técnico Administrativo 1.550,00 1.596,50 1.644,40 1.693,73 1.744,54
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
q
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMÍNTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS E QUADRO DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS
ANEXO V
PLANO ANTERIOR PLANO NOVO
Auxiliar de Serviços
Auxiliar de Serviços Gerais
| mm
Merendeira
Servente
Coveiro
Auxiliar de Serviços Gerais
Jardineiro
Operário Braçal
| o ———————+judante de Serviços Gerais
Vigia
LD ————— |
Servente de Pedreiro
LN
Zelador Escolar
Agenciador Assistente Administrativo
MM iss SS
Pedreiro Oficial de Serviços Especializados
Assistente de Enfermagem
Atendente de Saúde Auxiliar de Enfermagem
[Padres tir A
Auxiliar de Enfermagem
Calceteiro Calceteiro |
Auxiliar Administrativo Técnico Administrativo
[E
Tratorista Agrícola Operador de Máquinas Leves
Operador de Máquinas Operador de Máquinas Pesadas
Auxiliar de Educação Técnico da Educação
Motorista Motorista
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Clínico Geral
E ]
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CANO DE RAS ENENO
ESTADO DE MINAS GERAIS +
QUADRO DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS
E
ANEXO V
PLANO ANTERIOR PLANO NOVO
+
Mecânico Mecânico
J
Enfermeiro Enfermeiro
Jd E
Assistente Social Assistente Social
Engenheiro Civil Engenheiro Civil
- |
Engenheiro Agrónomo Engenheiro Agrônomo
Médico Médico Ginecologista
[E
Médico Pediatra |
Dentista Odontólogo
Psicólogo Psicólogo
Fisioterapeuta Fisioterapeuta
[DD al
E
Nutricionista
|
| Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal de Tributos
| —
=
Au
DR
écnico de Enferm
T
Fiscal Sanitário
[So sm
xiliar de Farmácia
agem,
ge
—
Técnico de Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ]
CARGOS EFETIVOS
shi =
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
>
>
>
>
4
v
VV WVNNVN
>
>
>
Realizar o serviço de acordo com as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar os serviços de limpeza das vias urbanas, varrendo ruas, praças e jardins;
Zelar pelo património público;
Executar | com responsabilidade e cuidado o — manuseio de
equipamentos e mobiliário em geral;
Manter conduta profissional compatível com Os princípios reguladores da
Administração Pública;
Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; is. Comunicar à chefia a ocorrência
de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho;
Preparar, cozinhar e servir refeições de acordo com O cardápio;
Realizar serviços de copa e cozinha;
Responsabilizar-se pelo preparo € distribuição de todas as refeições diárias;
Manter o controle do estoque com registro em formulário específico de entradas e
saídas de produtos;
Limpar e lavar as dependências de acordo com as rotinas do setor;
Lavar pisos, paredes e janelas da unidade de acordo com as normas do setor,
Cuidar, aguar, limpar e lavar áreas externas, jardins e áreas de plantio de ervas,
temperos, verduras e legumes,
Separar, classificar, encaminhar e armazenar O lixo recolhido da unidade
seguindo as normas de segurança;
Buscar e entregar correspondências em geral;
Auxiliar no transporte de alunos da zona rural e urbana;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
>
>
Vw xY
VvwvY
Executar os serviços de limpeza das vias urbanas, varrendo ruas, praças € jardins;
Percorrer um caminho pré-determinado, recolhendo o lixo, sucatas e entulhos em
geral, colocando-os em vasilhames apropriados para serem transportados ao
depósito de lixo;
Limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, capinando, utilizando
equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de
mão e outros;
Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões
especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais;
Reunir ou amontoar terra e areia, fragmentos e detritos,
Participar de projetos e ações sociais de limpeza urbana;
Participar de projetos de reciclagem;
Auxiliar, O pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas,
construindo e demolindo;
Carregar e descarregar caminhões;
Transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados;
Desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados
por animais,
Preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para
proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem,
v VVWVVWvwWv v
INE a
vv
CALCETEIRO
>
>
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros
materiais, segundo os contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais;
Fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas
previamente preparadas, para obter a germinação e o enraizamento;
Recuperar Os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as mudas,
efetuando a limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias;
Capinar áreas em geral;
Providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens;
Desempenhar atividades braçais nos serviços de abertura e
conservação de estradas municipais,
Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais;
Executar a ronda diurma ou noturna nas dependências do setor,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados
corretamente;
Examinar as instalações hidráulicas e elétricas, e constatando
irregularidades, tomar as providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir
incêndios e outros danos;
Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou
retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento;
Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação,
para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura;
Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para
assegurar a inviolabilidade do túmulo.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares, nivelando-os com areia ou terra
e recobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concreto, para dar-lhes melhor
aspecto e facilitar o tráfego de veículos;
Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o
assentamento do material,
Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o
assentamento das peças;
Colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-a com golpes de
martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar;
Recobrir junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para
igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
OFICIAL DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Construir ou reformar qualquer tipo de obra;
Preparar, limpar, alinhar, estaquear locando o terreno e à construção com fio de nylon
ou outras;
Fazer a fundação utilizando pedra ou com estrutura armada, armação de estrutura,
concretagem com concreto preparo manual ou com equipamento mecânico;
Fazer a compactação nas obras com equipamento manual ou mecânico,
assentamento de tijolos com argamassa, nivelando-os e fixando as medidas de
acordo com o projeto;
Fazer argamassa misturando os agregados, (cimento, areia, cal, brita, água etc.),
utilizando enxada ou outras ferramentas, chapiscar, rebocar, assentar azulejos, pisos
ou cimento natiado;
Fazer ou reformar instalações elétricas, hidráulicas, assentamento de esquadrias,
cobertura com telhas cerâmicas ou fibra-cimento e o madeiramento;
Executar pintura de paredes, ferragens, madeiras etc., nas edificações ou nos
vY
Vw vv
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
equipamentos públicos;
Construir galerias de água, esgoto e água pluvial, fazer ou reformar meio-fio e blocos
para calçamento e assentá-los;
Desempenhar funções profissionais - de: marceneiro, carpinteiro, eletricista e
bombeiro hidráulico;
Retirar escombros e separar material reaproveitável,
Zelar pela segurança própria e de seus ajudantes, e dos equipamentos,
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
>
vv
nd
ORA AMAS
Operar máquinas retro escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos
de corte e elevação, para escavar e remover terra, pedras, areia e materiais
analógicos;
Operar mini carregadeiras providas de pás de comando hidráulicos, de tração e
escavação, para mover terra, pedras, areia e matérias similares;
Operar tratores de pneu para adubação, aração, gradeamento, nivelamento e
espalhamento de terra, sementes, adubos, em serviços comunitários,
Operar tratores de pneu para aração, gradeamento, nivelamento e espalhamento de
terra, em obras públicas de construção de estradas e outras obras da municipalidade;
Verificar diariamente o estado geral das máquinas, realizando sua manutenção,
lubrificação e abastecimento sempre que necessário;
Verificar diariamente o funcionamento mecânico, hidráulico e elétrico das máquinas;
Zelar pela manutenção preventiva e corretiva das máquinas, efetuando pequenos
reparos, para mante-la em boas condições de funcionamento;
Zelar pelo ferramental das máquinas e materiais diversos inspecionando-os pela
manhã, antes do inicio da jornada de trabalho;
Solicitar ao mecânico que efetue reparos na máquina;
Zelar pela segurança da máquina e transeuntes;
Respeitar a legislação de trânsito quando do deslocamento em vias públicas;
Respeitar a legislação ambiental quando em operação das máquinas,
Executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
>
v
vv
Operar máquinas escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos de
corte e elevação, para escavar e remover terra, pedras, areia e materiais analógicos;
Operar máquinas providas de pás de comando hidráulicos, de tração e escavação
para mover terra, pedras, areia e matérias similares;
Operar tratores providos de uma lâmina frontal, para nivelar terrenos na construção
de estradas e outras obras da municipalidade,
Operar máquina provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, para
compactar solos, concreto, asfalto e outros, na construção de rodovias, ruas e outras
obras;
Operar máquina motoniveladora, conduzindo-a e controlando a aplicação do
material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de
preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade;
Verificar diariamente o estado geral das máquinas, realizando sua manutenção,
lubrificação e abastecimento sempre que necessário;
Verificar diariamente o funcionamento mecânico, hidráulico e elétrico das máquinas;
Zelar pela manutenção preventiva e corretiva das máquinas, efetuando
pequenos reparos, para mante-la em boas condições de funcionamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
> Zelar pelo ferramental das máquinas, e materiais diversos
inspecionando-os pela manhã, antes do inicio da jornada de trabalho;
> Solicitar ao mecânico que efetue reparos na máquina;
> Zelar pela segurança da máquina e transeuntes,
> Respeitar a legislação de trânsito quando do deslocamento em vias públicas;
> Respeitar a legislação ambiental quando em operação das máquinas;
> Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
> Enviar malotes;
> Postar correspondências;
> Protocolar documentos;
> Cuidar do arquivo do setor;
> Atender chamadas telefónicas, para prestar informações e anotar recados;
> Atender servidores e público em geral,
> Redigir documentos oficiais,
> Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e
comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos
diários;
> Atualizar arquivos, fichários e livros de controle;
> Efetuar serviços de digitação;
> Zelar pêlos equipamentos, comunicando defeitos;
» Conferir e arquivar documentos em pastas específicas;
> Efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório;
> Efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios;
> Retirar cópias de documentos,
> Atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou
informações do servidor;
> Informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores,
preenchendo formulários,
> Executar serviços bancários, recolhendo comprovantes de pagamento;
> Executar trabalhos de datilografia e digitação,
> Executar as vendas de passagens rodoviárias no guichê do terminal rodoviário;
> Controlar estoque de talões de venda de passagens,
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
> Executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
> Organizar arquivos e fichários,
> Integrar a equipe de saúde;
> Participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-
consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem;
> Preencher formulários;
> Providenciar banhos e cuidados higiénicos dos pacientes, alimentá-los ou auxiliá-los
a alimentar-se;
> Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências
das unidades de saúde;
> Manuscrever trabalhos da área de saúde;
> Auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades da enfermagem;
> Auxiliar O enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem;
v
VNVNNNONNNN vo o v
NANA
>
>
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis
em geral e em programas de vigilância em saúde,
Auxiliar o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção
hospitalar,
Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos;
Recolher cuidados pré e pós-operatório;
Atuar em campanhas de vacinação em massa,
Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
Providenciar troca de roupa de cama;
Auxiliar os enfermeiros na troca de roupas;
Esterilizar materiais e instrumentais médicos e odontológicos, a serem utilizados;
Distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas;
Efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa
conservação;
Levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo
das informações;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
MECÂNICO
>
>
>
Sintéticas: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição O exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endémicas e infecto-
contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus
vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo
atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Analíticas: Identificar focos de vetores em locais públicos e privados, realizar ações
de controle do mosquito da Dengue e Febre Amarela; destruir e evitar a formação de
criadouros; orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de
vetores; realizar, quando necessário, o combate aos vetores nas formas larvária e
alada, através do uso de produtos químicos. Realizar pesquisas de triatomineo,
borrifação, controle de roedores urbanos e silvestres, escorpiões e morcegos. Manter
sistema de informações alimentado, cumprindo prazos; notificar qualquer situação de
doença à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e executar
tarefas afins.
Efetuar revisões mecânicas e periódicas nos veículos, verificando a parte
mecânica, hidráulica, freio, óleo, suspensão, direção, alinhamento,
balanceamento, utilizando ferramentas e equipamentos adequados;
Executar trabalhos de ajuste, regulagem, substituição de peças e dispositivos;
Prestar assistência mecânica em situações especiais e em locais do seu posto de
v
VvVvwv
VvVvwvwvwv
MOTORISTA
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Vw wv
>
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
trabalho;
Testar o funcionamento dos veículos e máquinas, antes e depois da manutenção ou
reparação;
Desmontar e montar sistemas de veículos e máquinas;
Fazer limpeza em componentes de veículos e máquinas;
Solicitar a aquisição de peças, quando houver necessidade de substituição;
Efetuar revisões na parte elétrica de veículos e máquinas, dando manutenção e
substituindo peças, quando necessário;
Fazer a manutenção de veículos e máquinas;
Realizar serviços de solda;
Executar serviços de pintura, funilaria e elétricos em veículos;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;
Dirigir veículos da frota municipal e transportar pessoas € mercadorias;
Entregar e receber materiais e documentos;
Abastecer o veículo sob sua responsabilidade;
Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito;
Carregar e descarregar mercadorias;
Seguir o itinerário previamente definido;
Realizar viagens;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela manutenção, conservação e limpeza diária dos veículos, verificando O
óleo, água, amortecedores, calibragem de pneus, extintor e outros;
Preencher a planilha de anotação de quilometragem do veículo em uso é outros
documentos que forem solicitados;
Fazer relatórios de intercorrências nas viagens e encaminhar ao superior imediato;
Realizar transporte de pacientes em tratamento fora do domicilio obedecendo as
normas de segurança;
Fazer uso de equipamentos de proteção individual,
Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública; tratar o público com zelo e urbanidade;
Seguir as normas e rotinas existentes no órgão;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior,
TÉCNICO DA EDUCAÇÃO
VVOVNVVVwNN
v
v
Redigir correspondência, ofícios e expedientes de rotina, geralmente padronizados;
Examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias,;
Fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;
Escriturar livros e fichas e fazer síntese de assuntos;
Preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos,
Selecionar, classificar e arquivar documentos,
Conferir serviços executados na unidade;
Fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos,
organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
Participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que
envolva conhecimento das atribuições da unidade;
Executar trabalhos de datilografia e digitação.
Executar outras tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
>
AA AMAS
>
Orientar os contribuintes quanto à aplicação do Código de Obras e Posturas do
Município;
Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas.
Lavrar autos de notificação de infração, de embargo ou de apreensão;
Comparar a construção em andamento com o projeto aprovado pela Prefeitura;
Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
Acompanhar os trabalhos de construção de pontes, bueiros, estradas vicinais, etc.;
Vistoriar periodicamente as estradas vicinais, bueiros e pontes para verificação do
seu estado de conservação;
Zelar pelo cumprimento da legislação do Município;
Zelar pelo seu material de trabalho e pelo património público;
Fiscalizar as atividades e obras, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas
de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da
legislação técnica;
Desempenhar atividades correlatas.
FISCAL DE TRIBUTOS
VW vv
vv vw
VW ww
Executar atividades de fiscalização tributária fazendária;
Controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação;
Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, balanços e de outros
documentos dos contribuintes;
Expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos
e códigos;
Instruir | processos tributários, efetuando | levantamentos físicos e
diligências;
Colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda;
Visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a
finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos;
Elaborar o cadastro económico de contribuintes municipais;
Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes,
Emitir guias para O recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou
instituições financeiras;
Elaborar relatório de vistoria;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Conhecer de informática;
Executar outras tarefas correlatas.
FISCAL SANITÁRIO
>
Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se Os
estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais
cuja escolaridade seja superior na área da saúde;
Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: de clubes,
condomínios, escolas, associações, hotéis, motéis e congéneres;
Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;
Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e
esgoto à rede pública;
Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza,
casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e
congéneres, asilos, creches e similares;
Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congéneres, clubes
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios,
necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias,
> Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam géneros alimentícios,
bebidas e águas minerais;
> Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem géneros alimentícios e
envasem bebidas e águas minerais,
> Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de
controle;
> Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com
a legislação sanitária vigente;
> Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo
com a legislação sanitária vigente,
> Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;
> Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de
infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação
específica;
> Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação
direta com as de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde, incluindo as
relativas à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente;
> Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;
> Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública;
> Atender denuncia referente a criações irregulares de animais;
> Atender denuncia referente a terrenos baldios com acúmulo de lixo, vegetação não
planejada;
> Atender denuncia referente a animais errantes que oferecem risco à saúde da
população e captura desses animais errantes;
> Manter conduta profissional compatível com Os princípios reguladores da
Administração Pública;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
> Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando
trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos
relativos e projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à
aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal;
> Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando
procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados
compatíveis com as disposições do plano;
> Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos
governamentais, para estabelecer — jurisprudência administrativa uniforme
para todo o serviço;
> Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e
à organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando
dados e dando sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectivas
classificação e retribuição.
> Executar outras tarefas correlatas em cumprimento a legislação do órgão
competente;
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Executar outras tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Da
Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de
enfermagem.
Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de
enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo
instruções e acompanhando a realização das atividades.
Participar no planejamento, programação da assistência, orientação e supervisão das
atividades de enfermagem.
Prestar cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica.
Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.
Participar nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e
de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e auto risco, de higiene e
segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças profissionais.
Preparar e administrar medicamentos via oral, e parenteral aos pacientes, conforme
prescrição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde
sinais e sintomas apresentados.
Integrar a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral a
saúde do indivíduo, da família e da comunidade.
Controlar, distribuir e ministrar medicamentos, via oral e parenteral aos
pacientes.
Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais,
instrumentos e equipamentos de acordo com método adequado para cada tipo de
esterilização.
Atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde.
Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes
a sua área de atuação para assegurar à pronta localização de dados.
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços.
Desenvolver suas | atividades, aplicando normas e procedimentos de
biossegurqnça.
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área
de atuação e das necessidades do setor/departamento.
> Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
> Separar medicamentos e produtos afins de acordo com a prescrição ou receita
médica sob orientação do profissional farmacêutico;
Separar medicamentos e produtos afins de acordo com a prescrição ou receita
médica sob orientação do profissional farmacêutico.
Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlates,
Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de
internação;
Separar requisições e receitas;
Providenciar através de microcomputadores a atualização de entradas e saídas de
medicamentos;
>
>
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica;
Separar os medicamentos por horário em gavetas que são acondicionadas em
carrinhos de dose Unitária e transportar para as enfermarias;
Distribuição de medicamentos à pacientes ambulatoriais,
Requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os
medicamentos,
Fracionar e reembalar medicamentos sólidos e líquidos orais em Dose Unitária sob
supervisão do profissional farmacêutico;
Ordenar estoques, organizar as prateleiras e manter a ordem;
Efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do
inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
Zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor,
Desempenhar tarefas afins;
Cumprir as normas e procedimentos da Instituição.
TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE
vv
Aplicar metodologias para minimizar impactos ambientais;
Aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição
sonora e visual;
Analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes
e as novas propostas de desenvolvimento sustentável;
Participar do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão
Ambiental;
Participar da elaboração de Licenciamento Ambiental e acompanhar as Auditorias de
Manutenção do Sistema de Gestão Ambiental
Participar na execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e
drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e microbacias
hidrográficas.
Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento
alimentar, promoções e fiscalização de produtos agrícolas in natura.
Participar do controle e fiscalização de procedimentos, ambientes de trabalho,
produtos e substâncias de interesse para a saúde, e nas ações de vigilância sanitária
e epidemiológica relacionadas à saúde do trabalhador.
Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de
substâncias e produtos psicoativos e tóxicos.
ASSISTENTE SOCIAL
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Assegurar o cumprimento da Lei 8.742/93 (LOAS).
Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas
potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais,
visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social
de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, interrelacionando o
indivíduo com o grupo;
Programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros;
Fazer análises sócio-econômico dos habitantes da cidade;
Colaborar no tratamento de doenças psicomáticas, atuando na remoção de
fatores psicossociais e económicos que afetam os indivíduos;
Facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do
mercado;
Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes
suporte material, educacional, médico e de outra natureza;
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ENFERMEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Dar assistência ao menor carente ou ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a
integração na vida comunitária;
Cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miseralidade extrema,
visando sanar esta condição, quer seja em distribuição de casa própria ou mesmo de
alimentos,
Intervir junto aos fenómenos sócios-culturais e económicos, que reduzem a eficácia
dos programas de prestação de serviços no setor, que seja ao nível de promoção,
proteção e/ou recuperação da saúde;
Discutir com os usuários e/ou responsáveis situações problemas,
Acompanhamento social do tratamento da saúde;
Estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde;
Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática do
paciente, interpretando a situação social do mesmo,
Informar e discutir com Os usuários acerca dos direitos sociais,
mobilizando-o ao exercício da cidadania;
Elaborar relatórios sociais e pareceres,
Participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar,
Discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e
prevenção da saúde do paciente;
Prestar assessoria técnica na elaboração de planos, programas e projetos junto à
direção, às chefias, equipes multiprofissionais, instituições e população usuária;
buscar o engajamento do usuário no seu processo saúde-doença, com o objetivo de
reforçar ou substituir hábitos.
Fazer analise sócio económica dos habitantes do município;
Realizar visitas a pacientes internados na unidade hospitalar quando solicitado;
Colaborar e participar das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de
Saúde e de Assistência Social,
Seguir as normas e rotinas existente no órgão;
Manter conduta profissional compatível com Os pri
Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo.
ncípios reguladores da
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência
de enfermagem,
Prestar consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre matérias de enfermagem,
Exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a
capacidade de tomar decisões imediatas;
Participar na elaboração do planejamento, execução é avaliação da programação de
saúde e dos planos assistenciais de saúde;
Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas da saúde
pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
Participar em projetos de construção ou reforma de unidades da área de saúde;
Prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro
das respectivas comissões,
Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático
de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de
enfermagem;
Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente puérpera e ao recém-
nascido;
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Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual
e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
Acompanhar a evolução e O trabalho de parto;
Participar de programas e atividades de educação sanitária visando à melhoria de
saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais de trabalho;
Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
Trabalhar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em
programas de vigilância em saúde;
Executar outras tarefas correlatas em cumprimento a legislação do órgão
competente;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade,
Executar outras tarefas correlatas.
ENGENHEIRO AGRÓNOMO
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vv
Elaborar programas e planos para agricultura geral, zootecnia, horticultura,
fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais,
Planejar, dar assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e
económica, perícia, ensino, pesquisa e extensão;
Supervisionar e coordenar os armazéns, tecnologia dos alimentos, irrigação e
drenagem, ecologia, dendrometria, inventário florestal, estudos e avaliação de
espécies de animais e vegetais;
Estudar a viabilidade técnico-econômica;
Dirigir obras e serviços técnicos,
Elaborar orçamento;
Executar obras e serviços técnicos;
Fiscalizar obras e serviços técnicos; i
Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Conduzir manutenção de equipamento e instalação;
Executar desenho técnico.
Executar outras tarefas correlatas em cumprimento a legislação do órgão
competente;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Executar outras tarefas correlatas.
ENGENHEIRO CIVIL
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Elaborar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos,
Elaborar pareceres sobre plantas submetidas à aprovação da Prefeitura;
Elaborar laudos técnicos quando solicitado;
Acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações
e logradouros públicos;
Elaborar projetos de redes de captação de águas pluviais e esgotos;
Praticar todos os atos que demandem conhecimento e/ou habilitação de engenharia
civil;
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> Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas e de Obras, e as demais leis
municipais relativas à área, bem como das leis federais e estaduais que transferem
responsabilidade ao Município, emitindo notificações de infrações e embargar
obras e serviços em desacordo com as disposições legais;
> Elaborar e confeccionar plantas e projetos de | interesse da
Administração Pública, acompanhar e fiscalizar todas as obras de interesse do
Município que lhe forem determinadas;
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
> Executar outras tarefas correlatas.
FARMACÊUTICO
Desempenhar suas funções na Farmácia Básica;
Seguir a legislação farmacêutica em vigor;
Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações de assistência farmacêutica;
Elaborar normas e procedimentos técnicos administrativos;
Elaborar e acompanhar os processos de medicamentos especiais,
Orientar os pacientes no processo de solicitação dos medicamentos especiais junto a
Secretaria Municipal de Saúde;
Elaborar instrumentos de controle e avaliação no âmbito da farmácia básica;
Gerenciar o processo de aquisição de medicamentos;
Garantir condições adequadas para O armazenamento de medicamentos,
Gerir de estoques,
Distribuir e dispensar medicamentos,
Manter cadastro atualizado dos usuários;
Organizar e estruturar Os serviços de assistência farmacêutica no âmbito local;
Desenvolver sistemas de informação e comunicação;
Promover o uso racional de medicamentos;
Elaborar material técnico, informativo e educativo;
Prestar cooperação técnica;
Assegurar a qualidade de produtos, processos € resultados;
Gerenciar os resíduos do serviço de saúde;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia
imediata,
Fazer uso de equipamentos de proteção individual,
Manter ética e sigilo profissional;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
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FISIOTERAPEUTA
> Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes
musculares, funcionais, de amplitude articular, provas de esforço e outros, para
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
> Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais, meningite e outros, utilizando-se de meios físicos
especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo O
risco dessas doenças;
> Ensinar exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos
>
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios
ginásticos especiais;
Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, para
facilitar o trabalho de parto;
Supervisionar e avaliar atividades de pessoal auxiliar de fisioterapia, para possibilitar
a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;
Controlar o registro de dados, para elaborar boletins estatísticos;
Prestar assistência fisioterápica nos pacientes em ambiente hospitalar e em
pacientes acamados no domicílio quando solicitado;
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
Preencher a Ficha de Atendimento Ambulatorial corretamente, colocando código do
procedimento, CID e assinatura;
Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
desempenhando as suas tarefas,
Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas
atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,
reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
Seguir as normas e rotinas existentes no órgão;
Executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
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VV vv
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento;
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em clínica médica;
Implementar ações para promoção da saúde;
Coordenar programas e serviços em saúde,
Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Cumprir integralmente os horários estabelecidos, prestar atendimento médico e
ambulatorial, examinando - pacientes, solicitando e interpretando exames
complementares, prescrevendo e orientando tratamento acompanhando a evolução,
registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando os pacientes para
atendimento de maior complexidade quando necessário.
Promover contatos com as Instituições que deverão dar seguimento às consultas que
exijam atenção especializada e de emergência.
Executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividades clínicas, procedimentos
cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do
modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem
à prevenção e recuperação da saúde da população;
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações
desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho,
visando prestar assistência integral ao indivíduo;
Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando a
sistematização e melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes,
Orientar as equipes de enfermagem e outras, participando de sua capacitação;
Colaborar com os diversos setores da unidade hospitalar;
Seguir as normas e rotinas existentes no órgão;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
>
>
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Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Efetuar outras tarefas correlatas.
MÉDICO GINECOLOGISTA
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Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento;
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos na
especialidade de Ginecologia/Obstetrícia, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico
preventivo, voltados para a comunidade em geral, visando à promoção, prevenção e
recuperação da saúde;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença;
> Prestar atendimento de urgência em Ginecologia/Obstetrícia quando solicitado;
> Realizar procedimentos de cirurgias ginecológicas e obstétricas,
> Encaminhar pacientes graves somente para o Hospital de referência;
> Praticar intervenções cirúrgicas de pequeno porte de acordo com sua especialidade;
> Preencher corretamente as internações de pacientes internos, colocando
admissão, evolução, alta e sumário de alta;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Efetuar outras tarefas correlatas.
MEDICO PEDIATRA
> Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento;
> Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos na
especialidade de Pediatria, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
> Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico
preventivo, voltados para a comunidade em geral, visando à promoção, prevenção e
recuperação da saúde;
> Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença;
> Prestar atendimento de urgência em Pediatria quando solicitado;
> Realizar atendimentos e acompanhamento ao recém-nascido na sala de parto;
> Encaminhar pacientes graves somente para O Hospital de referência;
> Preencher corretamente as internações de pacientes internos, colocando
admissão, evolução, alta e sumário de alta;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
>
>
Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Efetuar outras tarefas correlatas.
MÉDICO VETERINÁRIO
>
>
Exercer a veterinária preventiva e curativa do rebanho do território;
Ministrar palestra e ensinamentos aos pecuaristas sediados no território do município,
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visando à melhoria e aperfeiçoamento da produção leiteira e de carne;
Promover campanhas de vacinação visando à erradicação de doenças
animal;
Fiscalizar e fazer cumprir todas as normas relativas à criação abate e distribuição de
todos os produtos de origem animal, sobretudo daqueles destinados ao
consumo humano;
Fiscalizar o cumprimento das normas de caráter obrigatório da política sanitária
animal, emitindo notificações, embargando atividades, apreendendo
mercadorias e animais;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Efetuar outras tarefas correlatas.
NUTRICIONISTA
>
iPlanejar, coordenar e supervisionar OS serviços ou programas de nutrição nos
campos hospitalares, de saúde pública, educação, assistência social e outros
similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos
recursos dietéticos e controlando a estocagem, preparação, conservação e
distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e
economicidade dos regimes alimentares da população;
Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores
relacionados com problemas de alimentação para aconselhar e instruir a população;
Planejar cardápios e dietas especiais,
Estudar meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos
e económicos;
Exercer as funções típicas da especialidade de Nutricionista desenvolvendo
programas de treinamento pessoal;
Ministrar cursos de capacitação para cozinheiras e cantineiras da sua área de
atuação; .
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Seguir as normas e rotinas existentes no órgão;
> Executar outras tarefas correlatas.
ODONTÓLOGO
> Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico;
> Realizar radiografias, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de
doenças gengivais e canais, tratamentos de reabilitação oral;
> Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento;
> Examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e
DÁ
tecidos de suporte;
Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para
complementação de diagnóstico;
Manter O registro de pacientes atendidos, anotando a conclusão do diagnóstico,
tratamento e evolução da afecção para orientação terapêutica adequada;
Prescrever e administrar medicamentos;
Aplicar anestésicos locais e regionais, orientar e encaminhar para tratamento
especializado;
Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças
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PSICÓLOGO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
periodontais;
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para
verificar a incidência de cáries e outras infecções,
Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de
instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer O
plano de tratamento;
Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando
medicamentos anestésicos;
Executar serviços de exodontia utilizando materiais próprios para prevenir
infecções e má oclusão;
Extrair raízes e dentes, utilizando instrumentos próprios;
Restaurar cáries dentárias, empregando aparelhos e substâncias especiais,
como amálgamas, cimento, porcelana, ouro ou outras substâncias,
Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros, eliminando a
instalação de focos de infecções,
Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, repondo com incrustação
ou coroas proféticas para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitando a
mastigação e restabelecendo a estética;
Fazer perícias que forem solicitadas pela Administração Pública;
Requisitar exames, material de consumo e equipamentos inerentes a sua
especialidade;
Aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal;
Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para
recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos;
Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação,
para prevenir hemorragias pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca
e dentes;
Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou
tratamento;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Fazer campanhas de prevenção, profiláticas e higiene bucal;
Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos
pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento.
Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos instrumentais ou
equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua carreta utilização.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento €
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
Seguir as normas e rotinas existentes no órgão;
Executar outras tarefas correlatas.
Efetuar orientação e desenvolvimento profissional;
Organizar e manter atualizadas as referências sobre os traços psicológicos
dos educandos, professores e demais servidores que necessitem de orientação;
Elaborar programas que visem orientar e apoiar educandos, professores e demais
servidores na identificação e superação de problemas e desajustamentos ao meio
social ou de trabalho;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pesquisar características psicológicas dos servidores;
Realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação;
Atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com problemas
psicológicos e encaminhando-os para tratamentos adequados;
Atuar em projetos das associações de classes e de bairros;
Identificar as necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e promover sua
formação em conjunto com outros órgãos;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGOS COMISSIONADOS
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ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
>
Assistir ao Secretário de Administração na supervisão de suas atribuições,
fornecendo informações sobre dados solicitados, auxiliando ativamente na
organização e administração do setor específico;
Atender ao Público em geral; manter conduta profissional compatível com os
princípios reguladores da Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade,
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO Il
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Assistir ao Secretário de Administração da Saúde na supervisão de suas atribuições,
fornecendo informações sobre dados solicitados, auxiliando ativamente na
organização e administração do setor específico;
Promover o atendimento das pessoas que procuram O Secretário da Saúde,
encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
Coordenar e gerenciar tarefas relativas ao transporte de pacientes em tratamento fora
do domicílio;
Atender ao Público em geral; manter conduta profissional compatível com os
princípios reguladores da Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
CHEFE DE GABINETE
Auxiliar na recepção de Munícipes e visitantes;
Desenvolver atividades necessárias ao bom atendimento e
funcionamento do setor,
Realizar pesquisas para a resolução dos problemas em geral que lhe forem
submetidos;
Assessorar o Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com
municípios, órgãos, associações de classes, entidades públicas e privadas e pessoas
da comunidade;
Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito supervisionando
sua execução e assessorar e realizar as atividades de relações públicas da
Prefeitura;
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>
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Acompanhar a tramitação dos Projetos de Leis de interesse do Executivo
na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas
ao Chefe do Executivo sobre assuntos de sua competência;
Representar o Prefeito quando designado;
Promover periodicamente reuniões gerais e setoriais para verificar se o programa
de administração está sendo executado conforme determinações do chefe
do Executivo;
Trabalhar em conjunto com os demais Secretários visando o desenvolvimento do
Município;
Zelar pelo património do gabinete, mantendo o registro dos respectivos bens,
atualizado, devendo imediatamente comunicar qualquer alteração;
Requerer material de expediente necessário ao bom andamento dos trabalhos do
gabinete;
Promover a divulgação dos atos oficiais;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
CHEFE DE CALCETEIROS
>
Assistir ao Diretor do Departamento na supervisão de suas atribuições,
especialmente na fiscalização e acompanhamento das obras, fornecendo
informações sobre dados solicitados, auxiliar ativamente na organização e
administração do Departamento;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
CONSULTOR JURÍDICO
>
>
Representar o Município e a defesa de seus direitos e interesses na esfera judicial,
extrajudicial e administrativa;
Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, alienações, aquisições de
imóveis e cobranças de divida ativa; planejar, executar, coordenar e controlar as
atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades
jurídicas da Prefeitura;
Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta, quando
solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
Representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em
que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações
em inventários, falências e concursos de credores;
Planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como
anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, regulamentos e outros
documentos de natureza jurídica, quando solicitados;
Redigir e acompanhar projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal, estudar as
respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário, justificar e esclarecer
vetos;
Coligir informações sobre legislações dos assuntos de interesse da administração
local;
Exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo, na aplicação e controle das normas
jurídicas, bem como emitir pareceres normativos ou não, para fixar a interpretação
administrativa na execução de leis ou de atos do Poder Executivo e fazer a exegese
das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município;
> Exercer o controle da apresentação dos Precatórios Judiciais, na forma do art. 100,
da Constituição da República Federativa do Brasil;
> Representar o Prefeito quando designado;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
> Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
>
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Formular e propor o Plano Diretor de Vigilância em Saúde para O município em sintonia
com a política estadual e nacional e de acordo com a realidade do município;
Coordenar o sistema de vigilância do âmbito municipal, executando de forma
complementar ou suplementar as ações de vigilância sanitária, zoonoses,
epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador; is. Coordenar e articular O
assessoramento técnico para a descentralização das atividades; is, Promover
a capacitação técnica e o desenvolvimento dos recursos humanos envolvidos em
vigilância, assim como a difusão de informações relacionadas à saúde;
Responder pelas ações de prevenção, promoção, recuperação e vigilância em
Saúde no âmbito municipal;
Assegurar a coleta, a sistematização, à interpretação, a
disponibilização e o fluxo de informações de Vigilância em Saúde para a Secretaria
Municipal de Saúde;
Promover as ações de controle indicadas na avaliação dos dados coletados.
Coordenar as ações de Vigilância em Saúde com ênfase naquelas que exigem
simultaneidade nacional ou regional para alcançar êxito;
Coordenar e executar as atividades de informação, educação e comunicação de
abrangência municipal;
Capacitar recursos humanos,
Incorporar as ações de vigilância, prevenção e controle da área de Vigilância em
Saúde às atividades desenvolvidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS) e pelo Programa de Saúde da i Família (PSF);
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
>
Orientar, dirigir e superintender as atividades dos departamentos e entidades da
administração municipal, na área de sua competência, especificamente executar
todas as atividades relacionadas aos. assuntos do seu departamento.
Supervisionar a Prestação de Contas anual e de Convénios
encaminhadas aos respectivos órgãos,
Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas
gerais e seccionais inerentes a Secretaria;
Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
Executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados
e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo
atualizados seus arquivos;
Prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com
base nos arquivos e cadastros;
Representar o Prefeito, quando designado.
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL
> Auxiliar na recepção de Munícipes e visitantes,
> Desenvolver atividades necessárias ao bom atendimento e
funcionamento do setor,
> Realizar pesquisas para a resolução dos problemas em geral que lhe forem
submetidos;
> Assessorar o Chefe do Executivo em suas relações político-
administrativas com municípios, órgãos, associações de classes, entidades
públicas e privadas e pessoas da comunidade;
> Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito supervisionando
sua execução e assessorar e realizar as atividades de relações públicas da
Prefeitura;
> Acompanhar a tramitação dos Projetos de Leis de interesse do Executivo
na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas
ao Chefe do Executivo sobre assuntos de sua competência,
> Representar o Prefeito quando designado;
> Promover periodicamente reuniões gerais e setoriais para verificar se o programa
de administração está sendo executado conforme determinações do chefe
do Executivo;
> Trabalhar em conjunto com os demais Secretários visando o
desenvolvimento do Município;
> Zelar pelo património do gabinete, mantendo o registro dos respectivos bens,
atualizado, devendo imediatamente comunicar qualquer alteração.
> Requerer material de expediente necessário ao bom andamento dos trabalhos do
gabinete;
> Promover a divulgação dos atos oficiais;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
> Executar outras tarefas correlatas.
TESOUREIRO
> Executar as atividades do departamento, desenvolvendo diversas tarefas fixando
métodos de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar O
cumprimento dos objetivos, metas e prazos estabelecidos,
> Fornecer Certidões Negativas e Atestadas referentes a assuntos tributários;
> Organizar e inscrever, na época devida, a dívida ativa Municipal, atualizando os
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
registros individuais dos contribuintes devedores da fazenda Municipal, para que
seja efetuada a cobrança;
Receber, controlar, movimentar e manter sob sua guarda valores e títulos do Tesouro
Municipal;
Realizar controle bancário diário, realizando aplicações;
Quitar eventuais débitos municipais, mediante documento próprio;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.

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