br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 24/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaAltera o Anexo II da Lei Complementar 019/2010, que trata do Plano de Cargos e Salários do Município.
native_id239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 024/13
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera o Anexo Il da Lei
Complementar nº 019/2010, que
trata do Plano de Cargos €
Salários do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O nível de escolaridade/pré-requisito exigido para os cargos de DIRETORES
DE DEPARTAMENTO lotados na Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes,
constante do Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010, passa a ser o seguinte:
“PREFERENCIALMENTE ENSINO MÉDIO COMPLETO”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos
retroagidos a 02 de janeiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de fevereiro de 2013.
Prefeito Municipal
UbA arms É
Katia de Abreu Martins
Setor de Pessoal
Pa
mma,
“oe
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Il
CARGOS VAGAS | VENCIMENTO ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO RECRUTAMENTO JST
Diretor de Departamento de Obras 01 1.617,00 Preferencialmente Ensino Médio Completo Amplo Dedicação Exclusiva
Diretor de Departamento de Serviços Públicos 01 1.617,00 Preferencialmente Ensino Médio Completo Amplo Dedicação Exclusiva
Diretor de Departamento de Transportes 01 1.617,00 Preferencialmente Ensino Médio Completo Amplo Dedicação Exclusiva

open original →