| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei Complementar 019/2010, que trata do Plano de Cargos e Salários do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 024/13 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 019/2010, que trata do Plano de Cargos € Salários do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O nível de escolaridade/pré-requisito exigido para os cargos de DIRETORES DE DEPARTAMENTO lotados na Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010, passa a ser o seguinte: “PREFERENCIALMENTE ENSINO MÉDIO COMPLETO”. Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroagidos a 02 de janeiro do corrente ano. Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de fevereiro de 2013. Prefeito Municipal UbA arms É Katia de Abreu Martins Setor de Pessoal Pa mma, “oe PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Il CARGOS VAGAS | VENCIMENTO ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO RECRUTAMENTO JST Diretor de Departamento de Obras 01 1.617,00 Preferencialmente Ensino Médio Completo Amplo Dedicação Exclusiva Diretor de Departamento de Serviços Públicos 01 1.617,00 Preferencialmente Ensino Médio Completo Amplo Dedicação Exclusiva Diretor de Departamento de Transportes 01 1.617,00 Preferencialmente Ensino Médio Completo Amplo Dedicação Exclusiva