| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2004 |
| Date | 2004-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva. |
| native_id | 24 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@uol.com.br RESOLUÇÃO No 248/ 2004 Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva. O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do art. 48, inciso I, alínea c de seu Regimento Interno, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Fica modificado o art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A Câmara Municipal de Pedralva é composta de nove Vereadores, representantes do povo e eleitos, na forma da Lei, para período de quatro anos.” Art. 2o - Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões, 04 de maio de 2004. _______________________________________ Aloísio Luz Silveira Presidente