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norma nº 25/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaDispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador da Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 025/14
16 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a criação do cargo em Comissão 
de Coordenador da Estratégia Saúde da 
Família, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Cargo em 
Comissão de livre nomeação e exoneração, de COORDENADOR DA ESTRATÉGIA SAÚDE 
DA FAMÍLIA, conforme Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei Complementar serão usados recursos 
provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de abril de 2014.
Joel Silva
Prefeito Municipal
Ana Márcia Gomes
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar n° 025/14)
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ￾REQUISITOS
JST
Coordenador da 
Estratégia Saúde da 
Família
3.000,00 01 Curso Superior completo na 
área de saúde, com registro 
no órgão ou conselho de 
classe
Dedicação 
Exclusiva
ATRIBUIÇÕES
I. Coordenar a execução da política municipal de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que tem como 
eixo a Estratégia de Saúde da Família – ESF em consonância com as políticas estadual e nacional respeitando 
os princípios do SUS;
II. coordenar o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF como matriciamento para as ações dos 
profissionais da ESF;
III. coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das ações e programas de 
atenção básica na rede municipal de saúde;
IV. acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de atenção básica executados na rede municipal de 
saúde, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS e as normas da Secretaria Municipal de Saúde;
V. elaborar o Plano de Capacitação e Educação Permanente dos servidores da Estratégia de Saúde da Família 
– ESF e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF;
VI. promover a articulação com instituições das diferentes esferas governamentais ou instituições não 
governamentais do município com vistas à promoção da intersetorialidade como estratégia de promoção da 
saúde;
VII. desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas da Secretaria Municipal de 
Saúde a fim de fortalecer as ações da atenção básica;
VIII. planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da Estratégia de Saúde 
da Família - ESF na rede municipal de saúde;
IX. elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a divulgação dos resultados 
obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas;
X. estabelecer, em articulação com a Superintendência Regional de Saúde, os indicadores da atenção básica 
a serem pactuados pela Secretaria Municipal de Saúde com as outras esferas de governo, assim como 
acompanhar e supervisionar o desempenho da rede municipal de saúde a fim de garantir o seu cumprimento;
XI. participar de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde – CMS representando a Secretaria 
Municipal de Saúde administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos ao fortalecimento da atenção 
básica;
XII. elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a melhoria da 
qualidade das ações da atenção básica de saúde do município.
XIII. promover o entrosamento entre as equipes com objetivos correlatos; 
XIV. orientar a condução dos trabalhos nos respectivos órgãos; 
XV. buscar uniformidade no trabalho das equipes, respeitando as necessidades de cada uma; 
XVI. assegurar que as Unidades de Saúde e o ESF funcionem considerando o programa como prioridade, 
visando a prevenção da doença, a promoção da saúde e educação em saúde; 
XVII. implantar a avaliar constantemente o "acolhimento"; discutir juntamente com a equipe a situação das 
famílias, planejando as visitas domiciliares; 
XVIII. buscar planejar ações, juntamente com a equipe, para a solução dos problemas da comunidade e, quando 
necessário, participar ativamente destas ações bem como da divulgação das mesmas; 
XIX. organizar e solucionar os problemas relacionados ao agendamento de consultas nas Unidades de Saúde 
da Família; 
XX. orientar o trabalho da equipe formulando os cronogramas de trabalho e de grupos de educação em saúde; 
XXI. desempenhar toda e qualquer atividade relacionada ao funcionamento do ESF e PACS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS

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