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norma nº 27/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaDispõe sobre o piso salarial do cargo de Agente de Combate as Endemias, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2016
DE 21 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre o piso salarial do cargo de Agente 
de Combate as Endemias, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial do cargo de Agente de Combate as Endemias, 
alterando-se o Anexo I da Lei Complementar n° 019/2010, de 27 de dezembro de 2010, que 
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores 
Municipais da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências”, passando a ter a 
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
ANEXO I
CARGOS
VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS JORNADA 
SEMANAL
AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
1.014,00 1 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 40H
Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei Complementar serão usados recursos 
provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de março de 2016.
Joel Silva
Prefeito Municipal
Ivoneide Aparecida Vilas Boas Silva
Secretária Municipal de Saúde

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