| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial do cargo de Agente de Combate as Endemias, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2016 DE 21 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre o piso salarial do cargo de Agente de Combate as Endemias, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial do cargo de Agente de Combate as Endemias, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar n° 019/2010, de 27 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS QUADRO DE CARGOS PERMANENTES ANEXO I CARGOS VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS JORNADA SEMANAL AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1.014,00 1 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 40H Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei Complementar serão usados recursos provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de março de 2016. Joel Silva Prefeito Municipal Ivoneide Aparecida Vilas Boas Silva Secretária Municipal de Saúde